TJSP - 1003163-69.2025.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003163-69.2025.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Elaine Pereira da Silva Santos -
Vistos.
A parte autora, devidamente intimada a apresentar documentos comprobatórios dos pressupostos legais para a concessão do benefício da gratuidade da justiça (fls. 48/49), permaneceu inerte (fls. 66).
Ressalte-se que a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência prestada por pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC) é relativa, devendo ser analisada pelo magistrado em consonância com os demais elementos constantes dos autos.
No caso em exame, a parte autora não juntou qualquer informação acerca de sua renda mensal atual, impossibilitando este Juízo de verificar se seus rendimentos líquidos se enquadram abaixo do patamar de três salários mínimos critério objetivo utilizado, inclusive, pela Defensoria Pública para aferição da hipossuficiência econômica.
A ausência de comprovação documental, mesmo após intimação específica, aliado ao fato de ter constituído advogado particular, reforça a inexistência dos pressupostos legais para a concessão do benefício.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada (art. 350 ou 351 do CPC), bem comosobre os documentos eventualmente a ela anexados (art. 437 do CPC).No mesmo prazo, deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu(art. 352 do CPC).
Caso tenha o réu alegado sua ilegitimidade passiva, poderá a parte autora, se assim o entender, alterar a petição inicial e requerer a substituição do réu ou apenas incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito por ele indicado (art. 338 e 339 do CPC).
Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP) -
03/09/2025 14:08
Conclusos para despacho
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03/09/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:41
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 14:07
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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07/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
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23/07/2025 09:03
Conclusos para despacho
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22/07/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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