TJSP - 1017785-15.2024.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017785-15.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gravbem Indústria e Comércio de Carimbos Ltda - MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. - - BANCO SAFRA S/A - Posto isso, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por GRAVBEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARIMBOS LTDA em face de MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA e BANCO SAFRA S/A para declarar em relação ao Mercado Pago, a nulidade da CCB nº 720239182, de 26.06.2024, no valor financiado de R$ 30.855,93 (folhas 53/67), com a nulidade de eventuais parcelas vinculadas; eventuais pagamentos de parcelas efetuados pela autora com relação a isso devem ser restituídos, atualizados desde cada pagamento, com juros legais de mora da citação; declarar a nulidade do boleto bancário emitido pelo Banco Safra S/A especificado a folha 42; condenar o réu Mercado Pago ao pagamento ao autor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pelo dano moral, com atualização desde esta data e juros de mora da citação, observando os índices acima explicitados.
Ante a sucumbência mínima da autora, condeno ambos os réus ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% sobre o valor da condenação em relação ao Mercado Pago, incluindo o provimento declaratório; e, em relação ao banco Safra, fixo os honorários em 15% sobre o valor do boleto declarado nulo.
Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias.
Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, exaurida a prestação jurisdicional, após a verificação pela Serventia se deve ser feito o recolhimento da taxa judiciária previsto no artigo 1.098, parágrafo 5º, das NSCGJ, providencie-se a baixa do processo e arquivem-se os autos (código de movimentação 61615).
Para a verificação da necessidade de recolhimento da taxa judiciária (de ingresso) deverá a Serventia observar se no presente caso existe (a) autor beneficiário da gratuidade da justiça, (b) réu não beneficiário da gratuidade da justiça e (c) condenação da parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, ainda que parcialmente. - ADV: FELIPE DE REZENDE BARILLARI RODRIGUES (OAB 360996/SP), NEY CAMPOS ADVOGADOS (OAB 2285/MG), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), DENISE REGINA MARTINS RIBEIRO (OAB 242767/SP) -
08/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
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02/06/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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25/05/2025 00:37
Suspensão do Prazo
-
31/03/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 09:28
Ato ordinatório
-
10/02/2025 11:59
Juntada de Petição de Réplica
-
11/01/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 11:44
Ato ordinatório
-
24/09/2024 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 23:06
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 13:39
Remetido ao DJE para Republicação
-
13/09/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2024 06:06
Juntada de Certidão
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26/08/2024 06:06
Juntada de Certidão
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23/08/2024 14:35
Expedição de Carta.
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23/08/2024 14:35
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 14:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2024 12:53
Conclusos para despacho
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22/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 16:23
Conclusos para despacho
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19/07/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 15:25
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2024 13:54
Conclusos para despacho
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16/07/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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