TJSP - 0010258-08.2025.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010258-08.2025.8.26.0224 (processo principal 1011875-54.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Willians Carvalho da Silva - - Carlos Sivestre Tavares Peres - Concremix S/A - 1.
Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros do executado, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, pelo sistema Sisbajud teimosinha e Renajud. 2.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 3.
Após a conferência do recolhimento das taxas e da planilha de cálculo, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. serventia o bloqueio de ativos em nome do(a,s) executado(a,s) até o valor indicado na execução. 4.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(a,s) executado(a,s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos a depender do andamento do processo, para, se quiser, apresentar embargos à penhora (artigo 841 do Código de Processo Civil), no prazo de quinze dias. 5.
Em caso de executado revel, a intimação da penhora deverá ser efetuada por carta (artigo 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil), hipótese em que caberá ao(à) exequente recolher as despesas postais, se não for beneficiário da gratuidade processual. 6.
Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se MLE dos valores bloqueados ao(à,s) exequente(s), com intimação para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Executados abaixo: Concremix S/A; Valor atualizado:R$ 35.412,50 7.
Int. - ADV: JORDAO DE GOUVEIA (OAB 89789/SP), CARLOS SILVESTRE TAVARES PERES (OAB 124825/SP), CARLOS SILVESTRE TAVARES PERES (OAB 124825/SP) -
29/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 14:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/07/2025 17:21
Bloqueio/penhora on line
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04/07/2025 16:32
Conclusos para decisão
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04/07/2025 16:27
Conclusos para despacho
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18/06/2025 00:07
Suspensão do Prazo
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11/06/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 23:21
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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