TJSP - 1000185-92.2025.8.26.0374
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Morro Agudo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000185-92.2025.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Davilson dos Reis Gomes - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo-se o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, para condenar o MUNICÍPIO DE MORRO ao pagamento das diferenças retroativas apuradas no valor de R$ 5.886,84 (cinco mil, oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos).
No mais, JULGO PROCEDENTE o pedido contraposto formulado pelo MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO para consignar que dos valores devidos ao requerente, poderá, o ente público abater o valor devido a título de imposto de renda por se tratar de verba de caráter remuneratório.
Os valores devidos aos requerentes deverão ser atualizados e acrescido de juros, a partir da data que deveriam ter sido pagos.
Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810/ STF (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/09), parâmetros que incidem até o advento da EC nº 113/21.
A partir de 09/12/2021, o crédito será atualizado unicamente pelo índice da taxa Selic, conforme previsto no art. 3º da EC nº 113/21.
Sem condenação em honorários nesta fase.
Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 (dez) dias.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisa de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se o Provimento CG nº 01/20 e Comunicado CG 136/2020, quanto à destruição de eventuais guias.
P.I.C. - ADV: MARINA MACHIAVELI BRUNHARA (OAB 396304/SP) -
29/08/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:42
Julgada Procedente a Ação
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26/08/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 13:49
Conclusos para despacho
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11/05/2025 22:24
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 20:04
Juntada de Petição de Réplica
-
05/05/2025 21:56
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 16:45
Ato ordinatório
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15/04/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 17:17
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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18/03/2025 16:18
Conclusos para despacho
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05/03/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 14:11
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
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12/02/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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