TJSP - 1001364-58.2024.8.26.0063
1ª instância - 02 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001364-58.2024.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Eric Chiarato - Everaldo Lima Oliveira -
Vistos.
Nos termos do artigo 357 e seguintes do CPC, passo a sanear o processo, considerando que a questão posta em litígio não ostenta complexidade capaz de ensejar a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3º, CPC).
Sem preliminares a serem resolvidas, entendo presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual DOU O FEITO POR SANEADO.
Inviável o julgamento antecipado da lide, pois necessária a dilação probatória para elucidação dos pontos controvertidos que passo a fixar: a) a natureza da dívida em cobrança; b) eventual nulidade por se tratar de prática usurária.
O ônus probatório será atribuído ao autor/embargado, na forma do art. 3º da Medida Provisória 2.172-32/01, que instituiu o mecanismo da inversão do ônus da prova em favor daquele que alega a prática de usura, nos litígios que tratam do assunto.
Assim sendo, DEFIRO a produção de PROVA ORAL, que será colhida por meio de AUDIÊNCIA VIRTUAL, exceto se houver oposição fundamentada das partes, deduzida por petição nestes autos no prazo de 05 (cinco) dias.
As partes deverão apresentar o rol de testemunhas (até o limite de 10 no total, sendo 3 para a prova de cada fato - art.357, §6º, do CPC) e requerer depoimento pessoal (justificando a necessidade) no prazo comum de 10 (dez) dias contados da publicação, sob pena de preclusão, bem como informar ao juízo, no mesmo prazo, e-mail e telefone válidos para fins de encaminhamento do link de acesso à audiência (dos advogados, das partes e das testemunhas).
Após, tornem conclusos para designação de data para o ato.
Faculto às partes a juntada de novos documentos, dada a fixação dos pontos controvertidos, no prazo de 10 (dez) dias.
A necessidade das demais provas requeridas pelas partes será avaliada após a audiência.
Intimem-se.
Barra Bonita, 02 de setembro de 2025. - ADV: JORGE HENRIQUE TREVISANUTO (OAB 214824/SP), JOSÉ CARLOS NOGUEIRA MAZZEI (OAB 202122/SP) -
02/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
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07/03/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:43
Juntada de Petição de Réplica
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06/02/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/01/2025 17:25
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
29/01/2025 17:14
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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09/12/2024 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 08:55
Juntada de Mandado
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15/10/2024 14:50
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/09/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 11:26
Conclusos para despacho
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06/09/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2024 08:06
Juntada de Certidão
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17/07/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 11:35
Expedição de Carta.
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16/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 09:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/07/2024 09:54
Conclusos para despacho
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26/06/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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