TJSP - 1500303-43.2025.8.26.0622
1ª instância - Vara Unica de Buri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 12:54
Juntada de Mandado
-
03/09/2025 15:17
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
03/09/2025 10:55
Guia Eletrônica Enviada
-
03/09/2025 10:52
Envio da Guia Eletrônica Cancelado
-
03/09/2025 10:50
Guia Eletrônica Enviada
-
03/09/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2025 18:18
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500303-43.2025.8.26.0622 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIS GUILHERME FEHLMANN GALLEGO - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para CONDENAR LUIS GUILHERME FEHLMANN GALLEGO, qualificado nos autos, à pena de 05 (cincos) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, a ser cumprida em REGIME FECHADO, como incurso nas sanções do artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso III, todos da Lei 11.343/2006.
DENEGO ao réu o direito de apelar em liberdade, pois ausentes circunstâncias supervenientes que revelem a desnecessidade da prisão, mantendo, assim, a custódia cautelar decretada às fls. 51/54 por seus próprios fundamentos, especialmente pela possibilidade concreta de reiteração criminosa, acaso sejam postos em liberdade.
Expeça-se guia de execução provisória.
Custas na forma da Lei nº 11.608/03, observada eventual gratuidade da justiça concedida.
Após o trânsito em julgado: 1) Comunique-se ao TRE para as providências do art. 15, III, da Constituição Federal. 2) Comunique-se ao IIRGD para inclusão na folha de antecedentes. 3) Expeça-se e encaminhe-se a guia de recolhimento definitiva ou ofício de aditamento à Vara das Execuções Criminais competente. 4) Elabore-se cálculo de multa, descontada eventual fiança, e expeça-se certidão de sentença (artigos 479 e 480 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 5) Se não for hipótese de isenção, elabore-se o cálculo da taxa judiciária e intime-se o acusado para pagamento, no prazo de 60 dias, descontada eventual fiança (artigo 479, § 1º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 6) Cumpram-se as determinações do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça pertinentes à espécie. 7) DETERMINO a incineração da droga, na forma do artigo 72 da Lei n. 11.343/06. 8) DECRETO a perda dos valores apreendidos, eis que comprovadamente obtidos com a narcotraficância, na forma do artigo 63 e §§ da Lei 11.343/06, em favor do FUNAD/SENAD.
Providencie-se, se pertinente, o necessário para destinação dos bens, cobrando-se oportunamente a juntada dos comprovantes correspondentes.
Havendo bens ou valores apreendidos, decorridos 90 dias do trânsito em julgado sem que o proprietário manifeste interesse na sua restituição, presume-se o desinteresse, motivo pelo qual ficam autorizados a doação/leilão/destruição.
OFICIE-SE para esta finalidade.
Oportunamente, se aplicável, EXPEÇA-SE certidão de honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE/OAB para essa espécie processual.
Esta sentença serve como OFÍCIO.
Registro dispensado (NSCGJ, artigo 72, § 6º).
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: DEBORA CAROLINE MILITÃO PAULINO MOTA CAMARGO (OAB 510703/SP) -
27/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:54
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
27/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 17:31
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:22
Evoluída a classe de 279 para 283
-
12/08/2025 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 09:11
Juntada de Mandado
-
11/08/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 12:52
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 12:52
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 09:43
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 17:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 04:00:00, Vara Única.
-
06/08/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 09:35
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 09:15
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 15:47
Juntada de Ofício
-
17/07/2025 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 16:52
Juntada de Mandado
-
01/07/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 12:55
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/06/2025 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/06/2025 10:22
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/06/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/06/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/06/2025 09:36
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
26/06/2025 09:33
Evoluída a classe de 279 para 283
-
25/06/2025 16:53
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/06/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 19:20
Juntada de Petição de Denúncia
-
24/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 19:04
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/06/2025 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/06/2025 09:35
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/06/2025 22:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/06/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 12:52
Juntada de Mandado
-
20/06/2025 12:52
Juntada de Mandado
-
20/06/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 11:03
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
20/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 07:47
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 07:21
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 07:19
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 07:19
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 02:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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