TJSP - 1009389-56.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009389-56.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - P.
C. da Cruz Autoescola Me -
Vistos. 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor (fl. 107) contra decisão prolatada à fl. 102.
Em síntese, sustenta o embargante que o decisum padece de omissão, uma vez que não teria se manifestado sobre pedido de tutela de urgência.
Requer, assim, sejam os aclaratórios conhecidos e acolhidos para sanar o vício apontado. É o relatório.
Fundamento e decido. 2.
Conheço do recurso, na medida em que interposto no prazo legal (art. 1.023 do Código de Processo Civil - CPC).
No mérito, o recurso deve ser provido.
Com efeito, o artigo 1.022 do CPC prevê o cabimento dos embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material nas decisões proferidas.
De fato, a decisão de fl. 102 não analisou o pedido de tutela de urgência formulado.
Todavia, o pedido de tutela de urgência restou prejudicado ante a manifestação de fls. 109/111 do requerido. 3.
Portanto, acolho os embargos de declaração opostos, para intimar a parte autora a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecendo se houve a perda do objeto e, se não for o caso, comprovando a resistência da pretensão aqui buscada para análise do pedido de tutela.
Intimem-se. - ADV: NOEL AXCAR (OAB 286286/SP) -
08/09/2025 21:09
Mudança de Magistrado
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08/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:46
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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05/09/2025 10:41
Conclusos para decisão
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14/07/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 14:10
Conclusos para decisão
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11/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 08:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:53
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 14:49
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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17/03/2025 12:06
Conclusos para decisão
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17/03/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 03:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:54
Conclusos para decisão
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10/02/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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