TJSP - 1013955-79.2024.8.26.0248
1ª instância - 01 Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013955-79.2024.8.26.0248 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.a. - Apelada: Angelica Elisabete Gatti (Justiça Gratuita) e outro - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe parcial provimento.
V.U. - SEGURO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
APELO DA RÉ.
PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO PELO TERCEIRO BENEFICIÁRIO QUE SE SUBMETE AO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL (ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL).
O PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL DE REPARAÇÃO CIVIL (ART. 206, § 3º, III, DO CC) É APLICÁVEL NAS HIPÓTESES DE RESPONSABILIDADE CIVIL.
PRELIMINAR REJEITADA.
A MORTE POR HOMICÍDIO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE MORTE ACIDENTAL, POR APRESENTAR OS REQUISITOS DA DEFINIÇÃO CONTRATUAL: EVENTO EXTERNO, SÚBITO, VIOLENTO E INVOLUNTÁRIO.
O AUXÍLIO FUNERAL POSSUI CARÁTER INDENIZATÓRIO MEDIANTE REEMBOLSO, CONDICIONANDO-SE À APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTES DE DESPESAS, OS QUAIS NÃO FORAM APRESENTADOS.
CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ÚLTIMA RENOVAÇÃO CONTRATUAL (10/10/2019), NOS TERMOS DA SÚMULA 632/STJ.
JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fábio Intasqui (OAB: 350953/SP) - Douglas Willian Quitzau de Oliveira Aguiar (OAB: 384136/SP) - 5º andar -
02/09/2025 11:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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25/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 17:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/04/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 17:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 18:08
Julgada Procedente a Ação
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21/03/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 12:28
Juntada de Petição de Réplica
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03/02/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 06:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 08:35
Juntada de Certidão
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29/11/2024 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 17:27
Expedição de Carta.
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28/11/2024 17:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/11/2024 15:52
Conclusos para decisão
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27/11/2024 11:35
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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