TJSP - 1086060-13.2024.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1086060-13.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos. 1.
Defiro o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD dos executados Raul Aparecido Zanelli, Hiken Comercio de Eletroacusticos Ltda e Lsn Comrrcio e Industria Ltda, até o limite do débito (R$ 2.426.249,33, conforme planilha de cálculo mais atualizada), na modalidade TEIMOSINHA.
No prazo de vinte e quatro horas a contar da resposta e independentemente de nova ordem judicial, liberem-se os valores excedentes e transfiram-se os valores eventualmente bloqueados para conta judicial vinculada a este processo, de forma a evitar prejuízo às partes, tendo em vista que sobre os valores depositados judicialmente incidem juros e correção monetária, ao contrário dos valores bloqueados, sobre os quais não incide remuneração (nesse sentido: STJ, REsp. 1.426.205).
Após a juntada aos autos do resultado da pesquisa, retire-se o sigilo da presente decisão, oportunidade em que as partes ficarão intimadas a respeito do resultado da diligência pela publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico (salvo parte executada sem advogado cadastrado nos autos, conforme item "2" abaixo). 2.
A publicação desta decisão em nome do advogado da parte executada marca o início do prazo de cinco dias para a apresentação de impugnação.
Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, recolha, o exequente, as despesas para sua intimação postal, salvo se beneficiário da justiça gratuita, indicando também o respectivo endereço.
Na sequência, expeça-se carta de intimação para apresentação de impugnação no prazo de cinco dias. 3.
Não apresentada impugnação pela parte executada no prazo de cinco dias após a sua regular intimação, nos termos do item "2" desta decisão, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, ficando autorizada a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada à qual se atribuiu efeito suspensivo.
Observe, o interessado, que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018).
E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. 4.
Se infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, a publicação desta decisão ou de eventual ato ordinatório para ciência marca o início do prazo de quinze dias para o exequente se manifestar em termos de prosseguimento. 5.
Retire-se o sigilo das peças sigilosas, alocando-as corretamente nos autos de forma cronológica, observando-se a data do protocolo.
Intime-se.
São Paulo, 16 de junho de 2025 - ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP) -
08/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:47
Ato ordinatório
-
08/09/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/06/2025 12:11
Bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 18:11
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 18:42
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 23:53
Suspensão do Prazo
-
29/11/2024 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 18:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/11/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 13:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 13:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 13:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 04:40
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 04:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 04:39
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 11:57
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 11:57
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 11:57
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 11:56
Ato ordinatório
-
23/07/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/06/2024 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/06/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/06/2024 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 10:41
Denegada a prevenção
-
05/06/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 12:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000507-76.2024.8.26.0462
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Agnaldo Pinto
Advogado: Paulo Eduardo Melillo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2024 18:27
Processo nº 1006236-71.2025.8.26.0196
Clayton dos Santos Rocha
Cpfl Energia S.A.
Advogado: Josias Wellington Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2025 18:13
Processo nº 2375994-87.2024.8.26.0000
Banco Itaucard S/A
Pbex Transportes, Logistica e Servicos L...
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2024 16:57
Processo nº 1502416-35.2022.8.26.0505
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Fledlaz Industria Metalurgica LTDA
Advogado: Vanessa Barbosa Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 00:16
Processo nº 4000233-10.2013.8.26.0248
Camacam Industrial LTDA
Dox Comercio de Valvulas Conexoes Instru...
Advogado: Andre Romualdo de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2013 15:13