TJSP - 0008258-69.2024.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008258-69.2024.8.26.0224 (processo principal 1027500-02.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Poli Shopping Center Empreendimentos Ltda. - - Nova Poli Shopping Center Ltda. - Alexandre de Camargo Rodrigues Moreira - réu revel - Octavio Augusto de Souza Azevedo -
Vistos.
Efetue-se o bloqueio on-line, até o limite do débito, das contas em nome do(a) executado(a), pelo sistema Sisbajud.
Frutífera a diligência, prossiga-se com a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se à transferência para conta judicial vinculada a estes autos, dando-se ciência sobre o resultado.
Tendo em vista o previsto no artigo 836 do Código de Processo Civil, que impede que se leve à penhora bens cuja execução não gerará produto suficiente a arrostar as custas do processo, desde já afasto o bloqueio bancário de valores que, na somatória do bloqueado, estejam abaixo do valor equivalente àquele delineado no inciso III do caput do artigo 4º da Lei estadual nº 11.608/2003, que abrange as hipóteses de execução, observado o § 1º do mesmo dispositivo.
De qualquer forma, superado o valor equivalente a 5 UFESP's, na somatória do bloqueado, será preservado o bloqueio efetivado.
Consigno que na hipótese de desarquivamento dos autos de Execução de Título Extrajudicial ou em fase de Cumprimento de Sentença em que já exista tentativa de bloqueio on-line infrutífera ou parcialmente frutífera bem como que já tenham sido efetivadas as diligências pertinentes à localização do(a) executado(a) e de seus bens, caso não tenha sido satisfeito o crédito não se efetuará, ante o princípio utilitarista do processo, nova tentativa de bloqueio ou novas diligências antes do prazo de seis meses.
Pedidos que contrariem tal diretriz não serão considerados aptos a movimentar o feito.
Intime-se. - ADV: CASEM MAZLOUM (OAB 74011/SP), NADIR MAZLOUM (OAB 369765/SP), NADIR MAZLOUM (OAB 369765/SP), ALEXANDRE DE CAMARGO RODRIGUES MOREIRA (OAB 312161/SP), CASEM MAZLOUM (OAB 74011/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP) -
29/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/08/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 18:03
Bloqueio/penhora on line
-
08/08/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 13:56
Bloqueio/penhora on line
-
15/07/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 10:58
Conclusos para despacho
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24/05/2024 10:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2024.
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25/04/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 11:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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