TJSP - 1000818-94.2024.8.26.0356
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 13:59
Realizado cálculo de custas
-
09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000818-94.2024.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Francisco de Paulo Dias - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. -
Vistos. 1.
Ciência às partes dos retorno dos autos do E.
Tribunal. 2.
Dispõe o artigo 1.098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça que: "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores." Assim, o fato de a parte autora, ora exequente, ser beneficiária da justiça gratuita não quer dizer que a parte requerida, está dispensada de pagar as custas que a parte autora deixou de pagar, pois a gratuidade é pessoal e seus efeitos não se estendem à parte passiva.
No caso, como houve a distribuição dos autos sem o prévio recolhimento da taxa correspondente e que a gratuidade de justiça fora concedida à parte autora, dispensando-a de pagar as custas iniciais, deverá a parte passiva providenciar o pagamento da taxa de distribuição, bem como de todas as demais despesas processuais incorridas durante o trâmite processual.
Providencie a serventia o cálculos da taxa de distribuição, bem como todas as demais despesas processuais incorridas durante o trâmite processual.
Após, caso o(a) requerido(a) possua advogado constituído nos autos, intime-o(a) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na inércia, intime-se, nos termos do art. 274 do CPC/15, com prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido esse prazo sem pagamento, expeça-se certidão para a inscrição na dívida ativa (NSCGJ, art. 1.098). 3.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora/credora para que, em querendo, apresente o pedido de cumprimento de sentença na forma de incidente, em formato digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - DOE 04/04/2016, pág. 9 e seguintes, que inseriu a Subseção XXVI - Do cumprimento de sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, assim, o cumprimento da sentença ser por meio de peticionamento eletrônico e não por via autônoma. (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de sentença" e selecionar a classe, "156 " Cumprimento de Sentença"). 4.
No mais, ante as alterações na Lei n.º 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança decustasno âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, aplicam-se aos fatos geradores ocorridosa partir de 03/01/2024, deverá o(a) exequente na INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentar a planilha atualizada do débito, acrescida das custas relativas à satisfação do débito, previstas no artigo 4º, inciso IV, Capítulo II, da Lei 11608/2003, ou seja, 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, as quais serão cobradas concomitantemente com o valor da execução. 5.
Ressalto, que na instauração do incidente, deverá ainda ser recolhida a taxa judiciária de (2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, que poderá ser feito pelaGuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - código 230-6. É possível emitir a guia pela internet, pelo link:https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new., observando-se o valor das custas mínimas estaduais de 5 UFESPs (R$ 185,10 - exercício de 2025). 6.
Caso a parte seja beneficiária da gratuidade processual, ficará dispensada do recolhimento da taxa supramencionada, eis que isenta. 7.
Considerando que já houve a certidão do trânsito em julgado, autorizo a retirada do contrato original depositado em cartório, se o caso. 8.
Cumpridas todas as determinações acima mencionadas, após as devidas anotações junto ao sistema SAJ, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP) -
08/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 18:09
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/08/2025 14:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
16/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:55
Realizado cálculo de custas
-
16/06/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/06/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 21:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 02:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/05/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 17:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/05/2025 00:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/04/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 07:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 02:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 08:53
Nomeado Perito
-
04/09/2024 10:28
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 18:09
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 08:57
Conclusos para decisão
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04/06/2024 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2024 23:44
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 08:47
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 08:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/03/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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