TJSP - 1039850-28.2024.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1039850-28.2024.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Apelada: LARISSA BIANCA SIMÕES - Magistrado(a) Antonio Nascimento - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL MISSIVA NÃO ENTREGUE AO DEVEDOR VALIDADE PARA A COMPROVAÇÃO DA MORA É SUFICIENTE O ENVIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AO DEVEDOR NO ENDEREÇO INDICADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL, DISPENSANDO-SE A PROVA DO RECEBIMENTO (TEMA 1.132 DO STJ) AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO CONTRATUAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO SENTENÇA REFORMADA NA AÇÃO PRINCIPAL, COM INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CAUSA (ART. 85, §§ 2º E 11, DO CPC) RECONVENÇÃO SEGURO DE AUTOMÓVEL ATRELADO AO FINANCIAMENTO CONTRATOS COLIGADOS COM EMPRESAS DO MESMO GRUPO PERTINÊNCIA SUBJETIVA DA AUTORA RECONVINDA RECONHECIDA TEMA REPETITIVO Nº 972 DO STJ “NOS CONTRATOS BANCÁRIOS EM GERAL, O CONSUMIDOR NÃO PODE SER COMPELIDO A CONTRATAR SEGURO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU COM SEGURADORA POR ELA INDICADA” CLÁUSULA ABUSIVA RECONHECIMENTO DEVOLUÇÃO DO PRÊMIO NA FORMA FIXADA NO JULGADO SINGULAR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DA APELANTE MAJORADOS EM MAIS 10% (ART. 85, § 11, DO CPC).RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) - Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) - Wilson Fernando Lehn Pavanin (OAB: 145570/SP) - 5º andar -
22/05/2025 17:51
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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22/05/2025 17:43
Certidão de Cartório Expedida
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22/05/2025 17:41
Documento Juntado
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28/04/2025 11:06
Contrarrazões Juntada
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23/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 10:32
Remetido ao DJE
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23/04/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2025 15:06
Apelação/Razões Juntada
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03/04/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 05:39
Remetido ao DJE
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02/04/2025 17:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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14/03/2025 14:26
Conclusos para Sentença
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10/03/2025 16:07
Embargos de Declaração Juntados
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28/02/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:14
Remetido ao DJE
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27/02/2025 16:15
Julgado Improcedentes o Pedido e Procedente em Parte a Reconvenção
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21/02/2025 10:40
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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20/02/2025 10:06
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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20/02/2025 10:04
Conclusos para decisão
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19/02/2025 15:39
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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28/01/2025 10:35
Réplica Juntada
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02/01/2025 17:35
Petição Juntada
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17/12/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:37
Remetido ao DJE
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14/12/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 17:24
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:45
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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25/11/2024 09:35
Petição Juntada
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14/11/2024 16:39
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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05/11/2024 15:07
Petição Juntada
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25/10/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 05:32
Remetido ao DJE
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24/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 17:09
Conclusos para despacho
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09/10/2024 10:25
Pedido de Baixa das Restrições Negativas Juntado
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23/09/2024 12:24
Contestação com Reconvenção - Juntada
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17/09/2024 16:15
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
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17/09/2024 16:15
Auto de Apreensão Juntado
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16/09/2024 15:15
Petição Juntada
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06/09/2024 13:14
Mandado Expedido
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04/09/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 05:39
Remetido ao DJE
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02/09/2024 19:28
Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 12:31
Conclusos para despacho
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02/09/2024 11:09
Certidão de Cartório Expedida
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30/08/2024 15:57
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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