TJSP - 1014925-67.2022.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 08:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/12/2023 14:41
Recebidos os autos
-
16/10/2023 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiana de Souza Ramos (OAB 140866/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT (OAB 29442/BA) Processo 1014925-67.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Davide Botton, Carmen Sílvia Verlangieri Botton - Reqdo: Latam Airlines Group S/A, Livelo S/A - Nos termos do ENUNCIADO 166 do FONAJE - Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL).
No mesmo sentido o Comunicado CG nº 420/2019 - A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes de unidades judiciais integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser feito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC, - DJE de 03/04/2019.
Tendo em vista o certificado pela DD.
Serventia, o recurso interposto pela ré Latam Airlines Group S/A é inadmissível.
Observe-se que é inviável a concessão de prazo para a complementação das custas, conforme o ENUNCIADO 168 do FONAJE - Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1007 do CPC 2015 (XL Encontro - Brasília-DF).
Posto isso, JULGO DESERTO o recurso.
No tocante ao recurso apresentado pela parte autora, da certidão de fl. 450, o apontamento diz respeito ao recolhimento das custas iniciais e não as custas de preparo como apontado na petição de fls. 468/472.
O cálculo apresentado à fl. 451, ilustra os valores que, a principio devem ser recolhidos para cada uma das custas, pelas partes.
Assim, considerando o recolhimento das custas de preparo, mesmo que em valor superior ao certificado, e pelo princípio da boa fé, concedo à parte autora, o prazo de 48 horas para complementação do recolhimento das custas iniciais, sob pena de deserção.
Recolhidas as custas, certifique a serventia sua regularidade , intimando-se as partes rés para apresentação de contrarrazões, no prazo legal.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Colégio Recursal.
Int.
São Paulo, 24 de agosto de 2023 -
28/08/2023 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 09:38
realizado cálculo de
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14/06/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2023 18:03
Embargos de declaração não acolhidos
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03/03/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/02/2023 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2023 17:44
Julgado procedente em parte o pedido
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02/12/2022 09:27
Conclusos para despacho
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18/11/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 12:10
Juntada de Petição de Réplica
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11/10/2022 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 17:09
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/10/2022 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2022 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2022 14:41
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2022 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2022 02:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2022 02:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2022 16:27
Expedição de Carta.
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23/08/2022 16:04
Expedição de Carta.
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15/08/2022 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/08/2022 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/08/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 12:01
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 06/10/2022 02:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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08/08/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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