TJSP - 1002203-93.2023.8.26.0168
1ª instância - 03 Cumulativa de Dracena
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 00:12
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 09:50
Expedição de Alvará.
-
30/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 10:56
Expedição de Alvará.
-
28/08/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcia Mitiko Sato Carli (OAB 355991/SP) Processo 1002203-93.2023.8.26.0168 - Arrolamento Sumário - Invtante: Dulcineia Alves Pereira, Marilene Alves Pereira, Wilson Alves Pereira, Luiz Alves Pereira, Leandro Pereira Rodrigues, Rodrigo Pereira Rodrigues -
Vistos.
Diante da prova documental trazida aos autos e, cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o esboço da partilha de fl(s). 01/13 dos autos do(a) Arrolamento Sumário Inventário e Partilha deixados pelo(a)(s) falecido(a)(s) Abgair Ventura Pereira, com fundamento no artigo 659 do Código de Processo Civil, atribuindo ao(à)(s) herdeiro(a)(s) seu(s) respectivo(s) quinhão(ões), ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros.
Ausente o interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Expeça-se alvará em favor do(a) inventariante Dulcineia Alves Pereira, supra qualificado(a), para autorizá-lo(a) a levantar junto às respectivas instituições, os valores de titularidade do(a)(s) falecido(a)(s) (fls. 06).
Em relação ao pedido de alvará para venda do veículo, nada a se prover.
Tratando-se de partes maiores e capazes, o formal de partilha é o documento hábil para regularização da propriedade do veículo inventariado, de modo que nada obsta a posterior alienação/transferência diretamente pelos interessados.
Indique o inventariante as peças que irão compor o formal de partilha, bem como manifeste o desejo de que o documento seja expedido na forma do art. 1.273-A das NSCGJ, acrescido pelo Provimento CG 14/2020, de 08.06.2020.
Após, expeça-se o formal de partilha, na forma indicada.
Desnecessária a notificação da Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente para conhecimento da transmissão e lançamento do ITCMD correspondente, por força do Comunicado CG 1252/2019, disponibilizado no DJE aos 21.08.2019.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. -
25/08/2023 09:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:36
Homologada a Transação
-
24/08/2023 16:57
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 16:27
Conclusos para despacho
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28/07/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 17:08
Conclusos para despacho
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03/07/2023 12:10
Conclusos para despacho
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28/06/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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