TJSP - 0022295-07.2025.8.26.0050
1ª instância - 15 Criminal de Central
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022295-07.2025.8.26.0050 (apensado ao processo 1500990-57.2025.8.26.0545) (processo principal 1500990-57.2025.8.26.0545) - Restituição de Coisas Apreendidas - Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais - CARLOS ANTONIO DOS SANTOS ROSA -
Vistos.
Cuida-se de pedido formulado por CARLOS ANTONIO DOS SANTOS ROSA, devidamente qualificado nos autos, visando à restituição do veiculo Yamaha, modelo Fazer YS250, PLACA EWW-8E92, chassi 9C6KG0460C0054363, cor preta, ano/modelo 2011/2012 - ATIBAIA, apreendido no curso da investigação que originou a presente ação penal.
Alega o requerente ser o legítimo proprietário do bem, e sustenta que o veículo não possuir qualquer vínculo com os fatos apurados, bem como, sobre o veículo não pende qualquer perícia, e ainda, possui restrição financeira (financiamento pendente) A propriedade do bem restou devidamente comprovada por meio do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, não havendo, até o momento, qualquer indício de que o bem tenha sido adquirido com proventos da infração ou que tenha sido essencial à prática delitiva.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido, com fundamento no artigo 118 do Código de Processo Penal, sob o argumento de que o bem ainda interessa ao processo, concordando, no entanto, com o depósito ao requerente.
Contudo, não há nos autos elementos concretos que indiquem a imprescindibilidade da manutenção da apreensão do veículo para a instrução criminal.
Dessa forma, não se justifica a manutenção da restrição de uso de bem, sobretudo diante do risco de deterioração e desvalorização do bem, além dos prejuízos causados ao requerente.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de restituição, determinando a liberação do veículo Yamaha, modelo Fazer YS250, PLACA EWW-8E92, chassi 9C6KG0460C0054363, cor preta, ano/modelo 2011/2012 - ATIBAIA.
Expeça-se oficio.
Anoto que a decisão não atinge as custas de permanência, as restrições civis e/ou administrativas que deverão ser superadas pelas vias próprias.
Regularizados os autos, arquivem-se.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA, COMO INTIMAÇÃO, REQUISIÇÃO, CARTA PRECATÓRIA, PARA OS DEVIDOS FINS.
Int. - ADV: SANDRO HENRIQUE AUDI DE OLIVEIRA (OAB 145028/SP), WILSON KINJIRO HASHIMOTO (OAB 265068/SP) -
12/09/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 16:54
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:49
Apensado ao processo
-
02/09/2025 10:48
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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