TJSP - 0000697-57.2024.8.26.0300
1ª instância - 02 Cumulativa de Jardinopolis
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000697-57.2024.8.26.0300 (processo principal 1000123-85.2022.8.26.0300) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabio Jose dos Santos - Alfa Jardinopolis Empreendimentos Imobiliarios Ltda - A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), JULIANA MISHIMA FARIA (OAB 469348/SP) -
27/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 16:13
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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27/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 16:00
Conclusos para decisão
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09/12/2024 09:50
Conclusos para despacho
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06/12/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/11/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 11:51
Conclusos para decisão
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30/10/2024 15:42
Conclusos para despacho
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30/10/2024 12:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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