TJSP - 1017635-66.2025.8.26.0562
1ª instância - 2ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017635-66.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Recuperação judicial e Falência - Central do Vale Comercio de Madeiras Ltda -
Vistos.
Cite-se a devedora, na forma do artigo 98 e parágrafo único, da Lei nº 11.101/05.
Para a hipótese de depósito elisivo, fixo os honorários de advogado em 10% do valor do débito.
Para fins de conclusão do ciclo citatório, serão observados os seguintes termos: No caso de citação de pessoa natural, o disposto no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
No caso de citação de pessoa jurídica, o disposto no artigo 248, § 2º, do Código de Processo Civil: Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a manifestar-se sobre o retorno negativo da carta/mandado/precatória, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
No prazo para apresentação de defesa, faculto às partes a tentativa de resolução do conflito pela via da mediação ou da conciliação (§3º, art.3º, CPC).
Int. e Dil. - ADV: BEATRIZ VERNIN FERREIRA (OAB 226378/RJ) -
03/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 13:57
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/09/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/09/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 21:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/08/2025 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/08/2025 10:15
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/08/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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04/08/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/08/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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