TJSP - 1010572-11.2025.8.26.0361
1ª instância - 01 Familia e Sucessoes de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010572-11.2025.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Juliana Martinez - - Sérgio Martinez - - Ana Paula Piedade do Carmo - - Andreia Aparecida do Carmo - - Alessandra Santos do Carmo - - Rafael Santos do Carmo - - Antonio Carlos Santos do Carmo - - Antonio Batista do Carmo - Dispositivo.
Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e determino a expedição do alvará requerido para o levantamento dos valores depositados em conta, bem como o resgate de previdência privada VGBL, junto ao banco Caixa Econômica, em decorrência do falecimento da extinta, acima qualificada, pelos requerentes.
O comparecimento das partes às Instituições Financeiras não precisará ser necessariamente conjunto, posto que o companheiro A.B.C. possui direito ao levantamento de 1/2 (metade) do valor, enquanto os demais herdeiros têm direito, cada um, ao levantamento de 1/14 (um catorze avos) do montante.
Servirá a presente, por cópia digitada, como ALVARÁ, cabendo à parte autora a sua impressão e encaminhamento, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará, que terá validade de 360 dias.
Considerando tratar-se de procedimento de jurisdição voluntária, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido.
Custas e despesas processuais pela parte autora, contudo, sua exigibilidade fica sob condição suspensivaem razão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ora deferidos, conforme artigo 98, parágrafos 2º e 3º do CPC.
Sem condenação em sucumbência, dado o caráter de jurisdição voluntária deste feito.
Lance-se a tarja de feito sentenciado.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, após feitas as devidas anotações e comunicações.
P.I.C. - ADV: GABRIELA CARLA DE REZENDE AMORIM (OAB 492486/SP), GABRIELA CARLA DE REZENDE AMORIM (OAB 492486/SP), GABRIELA CARLA DE REZENDE AMORIM (OAB 492486/SP), GABRIELA CARLA DE REZENDE AMORIM (OAB 492486/SP), GABRIELA CARLA DE REZENDE AMORIM (OAB 492486/SP), GABRIELA CARLA DE REZENDE AMORIM (OAB 492486/SP), GABRIELA CARLA DE REZENDE AMORIM (OAB 492486/SP), GABRIELA CARLA DE REZENDE AMORIM (OAB 492486/SP) -
03/09/2025 11:20
Conclusos para despacho
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03/09/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 18:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 17:17
Concedida a Dilação de Prazo
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21/08/2025 10:13
Conclusos para decisão
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12/08/2025 17:47
Conclusos para despacho
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11/08/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 17:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 17:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 11:57
Concedida a Dilação de Prazo
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29/07/2025 11:10
Conclusos para decisão
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25/07/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 15:58
Conclusos para despacho
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22/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 09:53
Remetido ao DJE para Republicação
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01/07/2025 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 15:34
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 10:05
Conclusos para decisão
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01/07/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 15:27
Conclusos para despacho
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25/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
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24/06/2025 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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