TJSP - 1000622-45.2023.8.26.0523
1ª instância - Vara Unica de Salesopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000622-45.2023.8.26.0523 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Eliana Bessa Feliz Pereira - Banco Pan S/A - - Banco Inbursa S.a. -
Vistos. À fl. 349, o requerido Banco Pan S.A. requer a extinção do feito, tendo em vista a inércia da parte autora em cumprir a determinação de fls. 318.
Com efeito, diante dos fortes indícios de litigância predatória que permeiam a causa, foi determinada a intimação pessoal da requerente para que manifestasse ciência inequívoca sobre a existência da presente demanda e regularizasse sua representação processual, como medida de cautela e saneamento.
A autora foi devidamente intimada por Oficial de Justiça em 07/07/2025, conforme certidão de fls. 341.
Contudo, conforme certificado pela serventia à fl. 348, o prazo legal transcorreu in albis, sem qualquer manifestação.
A ausência de manifestação da parte, após ser pessoalmente instada a confirmar seu interesse no prosseguimento da ação e a regularizar sua representação, configura a perda superveniente de pressuposto processual de validade, qual seja, a capacidade postulatória devidamente confirmada e o interesse de agir.
Tal inércia corrobora a suspeita de que a demanda foi ajuizada sem o seu pleno conhecimento ou consentimento.
Neste contexto, o Recurso de Apelação interposto às fls. 299/304 perde seu objeto e validade, pois a própria parte apelante, ao não atender à intimação pessoal, deixou de confirmar seu interesse no prosseguimento do feito, o que se estende ao próprio recurso.
Diante do exposto, ante a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciado na inércia da parte autora em regularizar sua representação processual após intimação pessoal, nos termos do art. 485, IV, do CPC, deixo de dar seguimento ao recurso de apelação interposto.
Proceda a serventia com a certificação do trânsito em julgado e, após, cumpridas as formalidades legais e realizadas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos em definitivo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salesopolis, 04 de setembro de 2025. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 489411/SP) -
04/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 14:24
Suspensão do Prazo
-
18/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/07/2025 12:41
Juntada de Mandado
-
11/07/2025 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:15
Recebido o recurso
-
20/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 19:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 17:55
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
31/01/2025 21:45
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 11:16
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
31/10/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 23:42
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 17:16
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 04:31
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 12:10
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
29/12/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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