TJSP - 1006052-76.2025.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:10
Juntada de Certidão
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09/09/2025 09:24
Expedição de Carta.
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08/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 12:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/09/2025 11:18
Conclusos para despacho
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04/09/2025 02:59
Não confirmada a citação eletrônica
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29/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 13:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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28/08/2025 11:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:41
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 09/10/2025 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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26/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 05:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006052-76.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo Aurélio Rissi -
Vistos. 1.
Remetam-se os autos ao CEJUSC. 2.
Cite-se e intime-se a parte Ré para audiência a ser designada pelo Cejusc.
Informe e-mail para encaminhamento do link de acesso à audiência.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 3.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II-havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III- em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 4.
Anoto que, não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, o não recolhimento dos valores necessários para realização da conciliação importará no cancelamento da audiência e o prazo da contestação fluirá a partir da data que deveria ter sido realizada.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: PEDRO PELEGRINI (OAB 443301/SP) -
25/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:49
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
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08/08/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 14:23
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 11:41
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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