TJSP - 1000248-57.2025.8.26.0588
1ª instância - Vara Unica de Sao Sebastiao da Grama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000248-57.2025.8.26.0588 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Gabriela Madrini Batiston - Teresinha Leoni Cúnico - - Laís Aparecida Cúnico - - Douglas Henrique Cúnico -
Vistos.
Fls. 103/116: ciente.
Quanto ao pedido de justiça gratuita formulado pelos requeridos a fls. 48, cumpre ressaltar que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, inclusive, no que couber, de eventual CNPJ de produtor rural e/ou empresário individual: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovantes de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Se não declarou renda, deverá comprovar sua situação de "não declarante", emitindo o comprovante através do link: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//; e) certidões do CRI de seu domicílio e da Ciretran.
Após a juntada, remetam-se os autos conclusos para decisão.
Int. - ADV: TAINÁ MADRINI (OAB 484761/SP), ANGELO DONIZETI BERTI MARINO (OAB 106467/SP), ANGELO DONIZETI BERTI MARINO (OAB 106467/SP), ANGELO DONIZETI BERTI MARINO (OAB 106467/SP) -
04/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
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08/08/2025 01:10
Juntada de Petição de Réplica
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31/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 10:03
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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15/07/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/06/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 14:34
Juntada de Mandado
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06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 09:30
Ato ordinatório
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05/06/2025 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 09:28
Juntada de Mandado
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18/05/2025 05:04
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 14:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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05/05/2025 11:06
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 11:04
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 11:03
Expedição de Mandado.
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01/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 16:40
Recebida a Petição Inicial
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28/04/2025 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/06/2025 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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28/04/2025 14:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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20/03/2025 10:31
Conclusos para despacho
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19/03/2025 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 14:04
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 14:00
Conclusos para despacho
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16/03/2025 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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