TJSP - 1058273-12.2024.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1058273-12.2024.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: S Motors Comercio Importacao e Exportacao Ltda e outro - Apdo/Apte: Fabio Nasri - Magistrado(a) J.B.
Paula Lima - Negaram provimento ao recurso das rés e deram provimento ao apelo do autor.
V.U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
APELAÇÕES CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU AS RÉS A FORNECER PEÇAS AUTOMOTIVAS E A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$ 2.000,00.
AS RÉS ALEGAM ILEGITIMIDADE PASSIVA E DIFICULDADES NA IMPORTAÇÃO DAS PEÇAS.
O AUTOR RECORRE ADESIVAMENTE PELA MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS.
A RELAÇÃO É DE CONSUMO, COM RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RÉS NA CADEIA DE FORNECIMENTO.
ARTIGOS 7°, PARÁGRAFO ÚNICO, 12, 25, § 1º, E 28, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
REJEITADA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
A DEMORA NA ENTREGA DAS PEÇAS ULTRAPASSA O PRAZO LEGAL, CARACTERIZANDO FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
ARTIGOS 18 E 32 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
DANO MORAL CARACTERIZADO.
A DEMORA EXCESSIVA E INJUSTIFICADA NA ENTREGA DAS PEÇAS, QUE MANTEVE INUTILIZADO VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO E DE ELEVADO VALOR DE MERCADO, EXTRAPOLA O MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO.
A PRIVAÇÃO DO USO DO BEM, SOMADA À DESÍDIA DAS RÉS, CONFIGURA OFENSA RELEVANTE À ESFERA EXTRAPATRIMONIAL DO AUTOR, CARACTERIZANDO DANO MORAL INDENIZÁVEL.
VERBA INDENIZATÓRIA MAJORADA PARA R$ 20.000,00.
ASTREINTES.
A MULTA COMINATÓRIA NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL, PODENDO SER REVISTA A QUALQUER MOMENTO CASO SE REVELE INSUFICIENTE OU EXCESSIVA.
ARTIGO 537, §1º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.RECURSO DAS RÉS DESPROVIDO E PROVIDO O DO AUTOR.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alan Ferreira Gomes (OAB: 110520/RJ) - Diogo Pacheco Gomes (OAB: 110540/RJ) - Luiz Felipe de Moura Franco (OAB: 234725/SP) - Anapaula Haipek (OAB: 146951/SP) - Rodrigo Crispim Moreira (OAB: 378317/SP) - 5º andar -
01/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/05/2025 12:48
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/05/2025 12:59
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 19:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/03/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 02:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 20:00
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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19/03/2025 09:26
Conclusos para despacho
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13/03/2025 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 20:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 11:42
Julgada Procedente a Ação
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19/12/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 17:11
Conclusos para despacho
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22/11/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:49
Conclusos para despacho
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18/10/2024 11:47
Juntada de Petição de Réplica
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27/09/2024 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 10:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/09/2024 11:19
Conclusos para despacho
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22/08/2024 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2024 22:34
Suspensão do Prazo
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15/08/2024 21:08
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 12:00
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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13/08/2024 18:17
Conclusos para despacho
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31/07/2024 20:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 16:19
Expedição de Carta.
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12/07/2024 16:19
Expedição de Carta.
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12/07/2024 16:18
Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2024 10:41
Conclusos para despacho
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11/07/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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