TJSP - 1002548-47.2024.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002548-47.2024.8.26.0484 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Promissão - Apte/Apdo: Companhia Paulista de Força e Luz - Apdo/Apte: Gilmar Pereira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) J.B.
Paula Lima - Negaram provimento ao recurso da ré e deram parcial provimento ao apelo do autor.
V.U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
O AUTOR QUESTIONA A EMISSÃO DE FATURAS COM VALORES ABUSIVOS EM DIVERSOS MESES, SUPERIORES À MÉDIA HISTÓRICA DE CONSUMO, E SEM OS DESCONTOS TARIFÁRIOS PREVISTOS PARA IMÓVEIS RURAIS. É INDISCUTÍVEL QUE A RELAÇÃO JURÍDICA ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES É DE NATUREZA CONSUMERISTA, ATRAINDO A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (ARTIGO 2º E 3º), CABENDO À RÉ, NA QUALIDADE DE FORNECEDORA DE SERVIÇOS ESSENCIAIS, O DEVER DE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA, DA TRANSPARÊNCIA E DA ADEQUADA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
A REQUERIDA NÃO COMPROVOU A REGULARIDADE DAS COBRANÇAS, NEM A COMUNICAÇÃO ADEQUADA AO AUTOR SOBRE O PROCEDIMENTO DE AUTOLEITURA.
INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS QUESTIONADOS.
RECÁLCULO DAS FATURAS COM BASE NA MÉDIA DOS 12 CICLOS ANTERIORES A JUNHO DE 2022, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 288, III, DA RESOLUÇÃO Nº 1000/2021 DA ANEEL, OBSERVADA A REGRA DO ARTIGO 275, QUE PREVÊ A APLICAÇÃO DA MÉDIA DE CONSUMO QUANDO NÃO ENCAMINHADA A AUTOLEITURA NOS MOLDES DO CALENDÁRIO PREVIAMENTE ESTABELECIDO.
DESCONTOS TARIFÁRIOS DA PROPRIEDADE RURAL.
A PRETENSÃO DO AUTOR ENCONTRA AMPARO EM DECISÃO ANTERIOR JÁ TRANSITADA EM JULGADO, A QUAL RECONHECEU A SUA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 53-K DA RESOLUÇÃO Nº 800/2017 DA ANEEL.
EVENTUAL ISENÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO SE CONFUNDE COM O BENEFÍCIO TARIFÁRIO DE REDUÇÃO DA TARIFA PARA UNIDADES CONSUMIDORAS CLASSIFICADAS NA CLASSE RURAL.
DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
O FATO DE A CONDENAÇÃO SER ILÍQUIDA NÃO IMPEDE A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, DEVENDO O PERCENTUAL SER ARBITRADO NA SENTENÇA E A BASE DE CÁLCULO SER DEFINIDA QUANDO LIQUIDADO O JULGADO.RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E PARCIALMENTE PROVIDO O DO AUTOR.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Dirceu Carreira Junior (OAB: 209866/SP) - Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP) - Donizete Francisco de Souza Júnior (OAB: 423844/SP) - 5º andar -
17/07/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 16:14
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/07/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 23:30
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
24/06/2025 20:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/06/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 15:23
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/05/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 09:06
Não conhecidos os embargos de declaração
-
06/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:53
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 17:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:45
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
26/10/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 19:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/10/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/10/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002583-12.2025.8.26.0024
Isac Zaqueu Nascimento
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gilberto Joao Neves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2024 16:34
Processo nº 0000380-94.2025.8.26.0374
Raimundo Olimpio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gil Donizeti de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2024 19:20
Processo nº 1005249-95.2025.8.26.0079
Nelci Ferreira da Silva Lago
Vital Seminovos
Advogado: Tulio Celso de Oliveira Ragozo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 11:09
Processo nº 1001836-50.2016.8.26.0577
Fernando Silveira Correa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marco Antonio Zanfra Saraiva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2018 10:05
Processo nº 1001836-50.2016.8.26.0577
Fernando Silveira Correa
Banco do Brasil
Advogado: Marco Antonio Zanfra Saraiva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2016 17:17