TJSP - 1016398-70.2024.8.26.0161
1ª instância - Juri/Exec./Inf.juv./Idoso de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016398-70.2024.8.26.0161 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Diadema - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Madalena da Costa - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Deram provimento ao apelo, e não conheceram da remessa necessária.
V.U. - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPETRANTE NOTICIANDO PADECER DE SÍNDROME CORONARIANA AGUDA, OBJETIVANDO, EM RESUMO, O RECONHECIMENTO DO DIREITO A ASSEGURAR A TRANSFERÊNCIA PARA UM HOSPITAL ESPECIALIZADO PARA REALIZAR CIRURGIA CARDÍACA.
CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO.
ANULAÇÃO DA R.
SENTENÇA. 1.
JUÍZO QUE DETERMINOU INTIMAÇÃO DAS AUTORIDADES COATORAS.
O MUNICÍPIO DE DIADEMA FOI REGULARMENTE INTIMADO E PRESTOU INFORMAÇÕES AS FLS. 87/92; PORÉM, PODE-SE DEPREENDER DOS AUTOS QUE O MANDADO AS FLS. 55/56 FOI EXPEDIDO EQUIVOCADAMENTE EM RELAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, CNPJ 46.***.***/0001-94, COM ENDEREÇO À RUA QUINTINO BOCAIUVA QUADRA, 5-45, CENTRO, CEP 17015-100, BAURU SP.2.
IMPETRADO NÃO FOI DEVIDAMENTE INTIMADO PARA PRESTAR INFORMAÇÕES, PREJUDICADO SEU DIREITO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
INFERE-SE DO RITO MANDAMENTAL PREVISTO NA LEI N. 12.016/09 NECESSÁRIA A NOTIFICAÇÃO PESSOAL DA AUTORIDADE COATORA BEM COMO A ENTREGA DA CONTRAFÉ, NÃO BASTANDO A MERA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA.
NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, INCISOS I E II, DA LEI N. 12.016/09.
A ANULAÇÃO DA R.
SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU É MEDIDA IMPERIOSA, FICANDO DETERMINADA A DEVIDA INTIMAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA.CONSIDERE-SE, NA FUTURA SENTENÇA, TAMBÉM, A INFORMAÇÃO DE QUE A IMPETRANTE FOI AVALIADA E A CIRURGIA FOI CONTRAINDICADA EM RAZÃO DE: 1) ALTO RISCO DE MORTE; 2) ALTO RISCO DE OCORRÊNCIA DE NOVO AVC; 3) ALTO RISCO DE INFECÇÃO NO PÓS-OPERATÓRIO; 4) EXISTÊNCIA DE HÉRNIA ESTOMACAL QUE OCUPA QUASE TODA CAVIDADE TORÁCICA.3.
APELAÇÃO PROVIDA PARA ANULAR A R.
SENTENÇA.
REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando Humberto Parolo Caravita (OAB: 153266/SP) (Procurador) - Viviane Martins Rosa Sales (OAB: 488378/SP) - 1° andar -
04/08/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/07/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 09:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/07/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/05/2025 15:36
Juntada de Petição de parecer
-
13/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/05/2025 01:05
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 11:13
Juntada de Petição de Réplica
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23/04/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/04/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 17:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2025 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:44
Concedida a Segurança
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07/04/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:17
Juntada de Petição de parecer
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13/03/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Réplica
-
25/02/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 19:34
Juntada de Mandado
-
21/01/2025 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 16:05
Juntada de Ofício
-
18/12/2024 16:05
Juntada de Ofício
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18/12/2024 16:03
Juntada de Ofício
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18/12/2024 09:46
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 12:37
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
10/12/2024 16:50
Conclusos para decisão
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10/12/2024 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/12/2024 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/12/2024 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/12/2024 10:46
Determinada a Redistribuição dos Autos
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09/12/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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