TJSP - 1000024-75.2025.8.26.0538
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Blank Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000024-75.2025.8.26.0538 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Cruz das Palmeiras - Recorrente: Estácio de Sá (Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda.) - Recorrido: Rodrigo Manoel - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO - NEGATIVAÇÃO DE DÍVIDA DECORRENTE DE MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DA PROVA DA AUTORIA E VOLUNTARIEDADE NA CONTRATAÇÃO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE REGULAR MATRÍCULA E CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE NÃO TEM NENHUM INDÍCIO QUANTO À GEOLOCALIZAÇÃO, IP DO DISPOSITIVO OU QUALQUER OUTRA INFORMAÇÃO QUE INDIVIDUALIZE A CONTRATAÇÃO, REPUTADA FRAUDULENTA.
ART. 14, DO CDC.
CONTRATO INEXISTENTE.
DANO MORAL IN RE IPSA.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
RECURSO DA RÉ.
NÃO APRESENTAÇÃO DE FATOS E ARGUMENTOS NOVOS APTOS A REFORMAR O JULGADO. - SENTENÇA MANTIDA. - RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Paulo Roberto Petri da Silva (OAB: 57360/RS) - Fabiano Machado da Rosa (OAB: 61271/RS) - Ana Flávia Lamim Mazzotti (OAB: 424274/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:18
Prazo
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29/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 11:49
Julgado Virtualmente
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20/08/2025 04:12
Julgamento Virtual Iniciado
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07/07/2025 17:11
Conclusos para despacho
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27/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 00:00
Publicado em
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25/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:05
Distribuído por sorteio
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24/06/2025 14:41
Processo Cadastrado
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23/06/2025 10:19
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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