TJSP - 1039205-39.2025.8.26.0100
1ª instância - 28 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1039205-39.2025.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Apelada: Patrícia Teixeira Gomes - Magistrado(a) Marrone Sampaio - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE DETERMINOU O RESTABELECIMENTO DAS CONTAS DA AUTORA JUNTO À PLATAFORMA INSTAGRAM.
APELO DA RÉ.
EMBORA POSSÍVEL, A INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACESSO À PLATAFORMA DEVE CONTER FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA VIOLAÇÃO DOS TERMOS DE USO DO APLICATIVO.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE INFRAÇÃO DA USUÁRIA.
DESATIVAÇÃO DO PERFIL IMOTIVADA E IRREGULAR.
DANO MORAL CARACTERIZADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Mariella Fagionato (OAB: 469731/SP) - 5º andar -
25/06/2025 08:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/06/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 16:17
Conclusos para decisão
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02/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/05/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 13:43
Conclusos para decisão
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26/05/2025 13:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 08:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 14:52
Julgada Procedente a Ação
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28/04/2025 14:06
Conclusos para decisão
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28/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 09:01
Conclusos para decisão
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23/04/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 16:28
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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10/04/2025 15:51
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 17:11
Conclusos para decisão
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08/04/2025 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 07:54
Juntada de Certidão
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01/04/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 09:09
Conclusos para decisão
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28/03/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 15:50
Expedição de Carta.
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26/03/2025 15:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/03/2025 15:14
Conclusos para decisão
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26/03/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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