TJSP - 1000183-10.2025.8.26.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 08:44
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000183-10.2025.8.26.0282 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itatinga - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Sabrina Zanchita Leite - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso.
Por maioria de votos. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
MAGISTÉRIO.
GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL.
ABONO COMPLEMENTAR.
PISO SALARIAL NACIONAL.
BASE DE CÁLCULO.
INCLUSÃO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU INCLUSÃO DO ABONO COMPLEMENTAR NA BASE DE CÁLCULO DA GDPI DE PROFESSORA ESTADUAL, COM PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS ATÉ MAIO/2022.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O ABONO COMPLEMENTAR DO DECRETO ESTADUAL Nº 62.500/17 DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL.III.
RAZÕES DE DECIDIRO ABONO COMPLEMENTAR POSSUI NATUREZA DE VENCIMENTO BÁSICO PERMANENTE, DESTINADO AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO ESTABELECIDO PELA LEI FEDERAL Nº 11.738/08.O PISO SALARIAL PROFISSIONAL CONSTITUI VENCIMENTO INICIAL DA CARREIRA, NÃO REMUNERAÇÃO GLOBAL, CONFORME DECIDIDO PELO STF NA ADI Nº 4.167.O CARÁTER PERMANENTE EVIDENCIA-SE PELA EXTENSÃO A INATIVOS, INCIDÊNCIA DE DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E MANUTENÇÃO ENQUANTO OS VENCIMENTOS FOREM INFERIORES AO PISO NACIONAL.A VEDAÇÃO DOS DECRETOS ESTADUAIS NÃO PREVALECE SOBRE COMANDOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DO PISO SALARIAL.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: O ABONO COMPLEMENTAR PARA CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO POSSUI NATUREZA DE VENCIMENTO BÁSICO PERMANENTE, DEVENDO INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DA GDPI.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI FEDERAL Nº 11.738/08; LCE Nº 1.164/12, ART. 11; DECRETO ESTADUAL Nº 62.500/17.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, ADI Nº 4.167, REL.
MIN.
JOAQUIM BARBOSA.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Carlos Moura de Melo (OAB: 156632/SP) - Andre Yague Di Creddo (OAB: 517316/SP) - Flavio Antonio Mendes (OAB: 238643/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 20:54
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 11:29
Julgamento Virtual Iniciado
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20/08/2025 19:07
Conclusos para despacho
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18/08/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:10
Expedido Termo de Intimação
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07/08/2025 11:50
Distribuído por sorteio
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07/08/2025 07:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 07:55
Processo Cadastrado
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05/08/2025 14:38
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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