TJSP - 1028982-27.2025.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028982-27.2025.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - S A R de Araújo Representações Comerciais Me - Brother’s Ca New Albert Participações Ltda - Deloitte Touchetohmatsu Consultores Ltda. -
Vistos. 1.Trata-se de Impugnação de Crédito retardatária.
A AJ manifestou-se às fls. 47/53.
O devedor se manifestou às fls. 42/46, discordando com a AJ, no que tange a classe de crédito do impugnante, opinando pela manutenção na Classe IV.
O Ministério Público manifestou-se às fls. 87/88, concordando com o parecer da AJ, inclusive pela manutenção da Classe de crédito, na Classe I Trabalhista.
Vieram os autos conclusos. 2.
Inicialmente, registra-se que eventual intempestividade do incidente de habilitação ou impugnação de crédito, conquanto tenha efeitos quanto à exigibilidade de custas (na hipótese das habilitações retardatárias), não obsta o conhecimento do pedido (art. 10, caput e §3º, da Lei nº 11.101/05).
Os documentos trazidos comprovam a origem, a natureza e o valor do débito (art. 9º, inciso III, da Lei nº 11.101/05).
O cálculo elaborado pela AJ, por sua vez, atende o previsto no art. 9º, inciso II, da LREF (atualização do crédito até a data do pedido de recuperação judicial, de modo que a correção superveniente será realizada no momento do pagamento, e não agora), bem como observa o art. 49, caput, da Lei nº 11.101/05, a partir do qual os débitos com fato gerador anterior ao pedido de recuperação judicial é que se submetem ao concurso de credores (STJ - REsp: 1843332 RS 2019/0310053-0, Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Data de Julgamento: 09/12/2020, Segunda Seção, Data de Publicação: DJe 17/12/2020).
Registra-se que, conforme Enunciado XXV do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do TJSP, não é possível a habilitação de créditos extraconcursais: Enunciado XXV Os credores extraconcursais, ainda que queiram e haja concordância da recuperanda, não se sujeitam à habilitação do crédito na recuperação judicial, devendo perseguir a satisfação de seu interesse pela via executiva e perante a Justiça Competente Quanto à classificação do crédito, motivo de controvérsia entre as partes, o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo é de que os créditos decorrentes de representação comercial se equiparam aos derivados da legislação do trabalho: Agravo de Instrumento.
Recuperação Judicial.
Impugnação de Crédito das devedoras.
Julgamento de parcial procedência, classificando-se o crédito de representação comercial, titulado por pessoa jurídica, como trabalhista.
Inconformismo das impugnantes.
Não acolhimento.
Equiparação ao crédito derivado da legislação do trabalho.
Precedentes das CRDE.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2082615-42.2025.8.26.0000; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 18/08/2025; Data de Registro: 18/08/2025) 3.Ante o exposto, tendo em vista o parecer do Administrador Judicial - o qual adoto como razões de decidir, ante a possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem -, bem como do parecer convergente do Ministério Público, julgo parcialmente procedenteo pedido inicial, para o fim de retificar, no Quadro Geral de Credores,o crédito do impugnante, para o valor de R$ 65.860,97, na Classe I - Trabalhista.
Declaro resolvido o mérito do incidente (art. 487, inciso I, do CPC).
Sem custas, por ausência de previsão legal, considerando se tratar de impugnação (e não de habilitação) de crédito (TJ-SP - AI: 22417396620228260000 SP 2241739-66.2022.8.26.0000, Relator: Sérgio Shimura, Data de Julgamento: 14/02/2023, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 14/02/2023), ficando prejudicado, em primeira instância, o pedido de justiça gratuita.
Sem honorários, haja vista a ausência de litigiosidade significativa entre as partes (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2205597-29.2023.8.26.0000 São Paulo, Relator: J.B.
Paula Lima, Data de Julgamento: 20/12/2023, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 20/12/2023).
Intimem-se.
Cumpram-se, no mais, as disposições das Normas de Serviço. - ADV: TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), LUCIANO WOLF DE ALMEIDA (OAB 207167/SP), SEBASTIÃO LUIZ NEVES JUNIOR (OAB 289413/SP), LEONARDO DOS SANTOS SALES (OAB 335110/SP) -
03/09/2025 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 18:17
Deferido em Parte o Pedido
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29/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
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29/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
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28/08/2025 17:03
Juntada de Petição de parecer
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27/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/08/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 08:39
Ato ordinatório
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04/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 15:06
Ato ordinatório
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26/06/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 12:15
Ato ordinatório
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16/06/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 08:35
Ato ordinatório
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05/05/2025 21:46
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 16:44
Ato ordinatório
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31/03/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 16:44
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:00
Mudança de Magistrado
-
07/03/2025 11:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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