TJSP - 1001304-81.2025.8.26.0150
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001304-81.2025.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana das Neves Silva - Neide Vilarim Soler - Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que, com relação à questão controvertida, especifiquem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando, de forma objetiva e fundamentada, a sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Havendo interesse na produção de provas em audiência, caberá à parte apresentar rol de testemunhas em 15 dias, para adequação da pauta, sob pena de preclusão.
Também sob pena de preclusão, deverá esclarecer o objeto da prova, ou seja, como a testemunha poderá contribuir para o deslinde da causa, revelando como tem conhecimento dos fatos. - ADV: GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO DA SILVA (OAB 196020/SP), LUIS TEIXEIRA (OAB 277278/SP) -
04/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 21:45
Juntada de Petição de Réplica
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14/08/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 06:17
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:52
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 15:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/07/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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