TJSP - 1045114-26.2024.8.26.0576
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1045114-26.2024.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Nomeação - Chames Neder Tomazella - Ordem nº 2024/002082.
Vistos.
Fls. 141: diante do requerimento da autora e considerando que as perícias domiciliares pelo IMESC estão com atraso considerável, com demora que passa de um ano, há a possibilidade da própria parte interessada providenciar a realização da perícia por intermédio de médico particular, que deverá apresentar laudo pericial atestando o estado de saúde da ré-interditanda e responder os quesitos formulados.
Assim, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a autora realize perícia particular com médico psiquiatra atuante nesta Comarca, sob suas próprias expensas, o qual deverá juntar laudo minucioso indicando as condições de saúde do réu-interditando, bem como respondendo os quesitos abaixo formulados e os quesitos eventualmente formulados pelas partes e pelo Ministério Público, indicando, por fim, a conclusão técnica do profissional que realizar a perícia.
Para tanto, seguem os quesitos do Juízo que deverão ser respondidos pelo médico psiquiatra em seu laudo, identificando-se as eventuais incapacidades do réu-interditando segundo referências da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, pelos seguintes quantificadores: 0.
Ausência de incapacidade 1.
Incapacidade leve (de 5% a 24% de limitação) 2.
Incapacidade moderada (de 25% a 49% de limitação) 3.
Incapacidade grave (de 50% a 95% de limitação) 4.
Incapacidade completa (de 96% a 100% de limitação) 1.
Quesitos referentes aos impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo: 1.1.
O paciente apresenta impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? ( ) Não. ( ) Sim.
Quais? 1.2.
Se positivo o primeiro quesito, esse mal é: ( ) congênito. ( ) adquirido. 1.3.
Se adquirido o mal, qual a data ou a época, ainda que aproximada, de sua eclosão? 1.4.
Trata-se de doença ou transtorno classificado no sistema CID? Qual? 2.
Quesitos referentes a fatores socioambientais e psicológicos: 2.1.
Há fatores socioambientais agravantes ou facilitadores da manifestação de sua enfermidade ( ) Não. ( ) Sim.
Quais? 3.
Quesitos quanto aos fatores pessoais e desempenho de atividades básicas do interditando: 3.1.
Há limitação da capacidade funcional básica do interditando? ( ) Não. ( ) Sim. 3.2 Em caso positivo, assinalar o grau de incapacidade para recepção de comunicação (descrever eventuais observações): Deficiência visual (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Deficiência auditiva (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Deficiência de compreensão (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Deficiência de consciência (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) 3.3.
Há limitação da capacidade para produção de comunicação? ( ) Não. ( ) Sim. 3.4.
Em caso positivo, assinalar o grau de incapacidade para produção de comunicação (descrever eventuais observações): Deficiência da voz ou da fala (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Deficiência da linguagem corporal (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Deficiência da produção de sinais (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) 3.5.
Há limitação da mobilidade do interditando? ( ) Não. ( ) Sim. 3.6.
Em caso positivo, assinalar o grau de dificuldade de mobilidade (descrever eventuais observações): Dificuldade para mudar a posição do corpo (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Dificuldade para manter a posição do corpo (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Dificuldade para levantar e carregar objetos (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Dificuldade do uso fino da mão (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Dificuldade de deambulação (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Dificuldade para dirigir automóvel (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Dificuldade para deslocar-se por transporte público (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) 3.7.
Há prejuízo das atividades mínimas de cuidado pessoal do interditando? ( ) Não. ( ) Sim. 3.8.
Em caso positivo, assinalar o grau de incapacidade para os cuidados pessoais próprios (descrever eventuais observações): Cuidados pessoais (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Alimentação (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) 4.
Quesitos relativos à restrição de participação: 4.1.
Há prejuízo para a prática dos diversos atos complexos da vida privada do interditando? ( ) Não. ( ) Sim 4.2.
Em caso positivo, assinalar o grau de dificuldade para: Morar sozinho (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Providenciar e administrar manutenção geral de sua residência (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Utilizar cheque ou cartões de crédito com responsabilidade (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Viajar desacompanhado (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Relacionar-se de maneira contextual e socialmente adequada (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Exercer empregos e tarefas profissionais (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Dirigir automóveis sem risco a segurança própria e alheia (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Exercer o direito ao voto auxiliado por pessoa de sua escolha (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) 4.3.
O interditando possui discernimento insuficiente para prever as consequências de seus atos, com capacidade de controle adequado da vontade e do impulso? ( ) Sim. ( ) Não. 4.4.
Em caso negativo, assinalar o grau de possibilidade para a prática de atos de: Prodigalidade (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Hiper-sexualidade (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Respostas afetivo impulsivas auto ou heteroagressividade (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) 4.5.
De uma forma geral, quanto aos atos complexos da vida civil, tem o paciente condições de discernimento, com capacidade, por si só, de gerir sua própria pessoa e administrar seus bens? ( ) Não. ( ) Sim, tem plena capacidade. ( ) Sim, porém com capacidade parcial. 4.6.
No caso de haver capacidade parcial, qual o grau de dificuldade para os seguintes atos de mera administração? Deliberar a respeito de contrair ou conceder empréstimos (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Deliberar a respeito de celebrar acordos (transigir) (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Deliberar sobre dar quitação de seus direitos (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Deliberar sobre alienação de seus bens e/ou direitos (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Deliberar sobre constituição de hipotecas sobre seus imóveis (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Demandar ou ser judicialmente demandado (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Praticar atos de mera administração de seus bens e direitos (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) Servir como testemunha, com recursos de tecnologia assistiva (grau: 0, 1, 2, 3 ou 4) 4.7.
Caso haja incapacidade (total ou parcial) para a prática dos atos da vida civil, responder: 4.7.1.
Há quanto tempo manifestou-se essa(s) incapacidades(s)? 4.7.2.
A(s) incapacidade(s) decorreu diretamente: ( ) da eclosão do transtorno físico ou mental. ( ) do agravamento desse transtorno. 4.7.3.
A(s) incapacidade(s) decorrente do transtorno físico ou mental é(são): ( ) temporária(s). ( ) permanente(s). 4.7.4.
Se não for tratado o transtorno em questão, a incapacidade tenderá a se agravar? ( ) Sim. ( ) Não. 4.7.5.
O tratamento e a melhora do transtorno físico e/ou do transtorno psicopatológico propiciará a cessação ou o abrandamento da(s) incapacidade(s)? ( ) Sim. ( ) Não.
Intimem-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: DORALICE FERNANDES DA SILVA (OAB 300278/SP) -
08/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 22:01
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:22
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
12/06/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2025 18:53
Juntada de Mandado
-
30/04/2025 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 13:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/02/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 09:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:05
Apensado ao processo
-
18/11/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2024 12:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1506521-28.2025.8.26.0577
Prefeitura Municipal de Sao Jose dos Cam...
Thiago de Aquino Vieira
Advogado: Edson Braga de Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2025 16:34
Processo nº 1030927-41.2014.8.26.0001
Hermano Jose Monteiro de Aquino
Severino Monteiro de Aquino
Advogado: Hermano Jose Monteiro de Aquino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2014 15:43
Processo nº 1015881-44.2024.8.26.0071
Celia Wellichan
Banco Santander
Advogado: Diego Carneiro Giraldi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2024 18:02
Processo nº 1514046-08.2018.8.26.0577
Prefeitura Municipal de Sao Jose dos Cam...
Construtora Costa Tressoldi LTDA
Advogado: Raquel Barreto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/11/2018 17:24
Processo nº 1004901-10.2016.8.26.0462
Camila Coutinho de Almeida
Francisco de Paulo Coutinho
Advogado: Carlos Sereno Vissechi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 13:41