TJSP - 1001181-95.2022.8.26.0374
1ª instância - Vara Unica de Morro Agudo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001181-95.2022.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Aparecido Conceição Pereira - ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido para (I) declarar como tempo especial os períodos indicados no laudo pericial de fls. 203/230 e 259/268 para a devida averbação e (II) condenar o requerido a conceder ao requerente aposentadoria especial com renda mensal inicial equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, nos termos do art. 57, § 1º e do art. 29, inciso II, da Lei 8.213/91, a partir da data da entrada do requerimento (16/05/2022 fl. 16).
As prestações em atraso não abarcadas pela prescrição quinquenal prevista no art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213 de 1991 deverão ser pagas de uma só vez.
Sobre o valor da condenação relativo às parcelas vencidas deve incidir correção monetária desde a data do vencimento de cada parcela até o seu pagamento, calculadas com base no INPC, nos termos do art. 41-A, caput, da Lei 8.213/91, incluído pela Lei 11.430/2006 e juros de mora, calculados com base nos juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei nº 9.494 de 1997), contados desde a data da citação (Súmula 204 do STJ), para as parcelas vencidas até a citação e partir do seu vencimento para as posteriores, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.492.221/PR, Rel.
Min.
MAURO CAMPBELL MARQUES, 1ª Seção, j. 22.02.2018).
Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios que, atento ao comando do art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, observado o disposto na súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça.
A autarquia requerida é isenta do pagamento de custas, em razão do disposto no art. 6º da Lei Estadual n° 11.608 de 2003.
Todavia, está sujeita ao pagamento de despesas e ao reembolso de eventuais gastos despendidos pela parte vencedora.
Sentença sujeita à remessa necessária.
P.
I.
C. - ADV: MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP), GABRIEL HENRIQUE RICCI (OAB 394333/SP) -
29/08/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:41
Julgada Procedente a Ação
-
29/08/2025 07:39
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
03/08/2025 15:22
Suspensão do Prazo
-
03/07/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:13
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/06/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:46
Ato ordinatório
-
20/06/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 21:15
Suspensão do Prazo
-
23/01/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 11:41
Ato ordinatório
-
05/10/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 23:50
Juntada de Petição de Alegações finais
-
30/09/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:53
Ato ordinatório
-
21/08/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2024 21:21
Suspensão do Prazo
-
02/02/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 14:25
Suspensão do Prazo
-
23/01/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:59
Ato ordinatório
-
16/01/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 11:33
Ato ordinatório
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14/03/2023 11:25
Juntada de Petição de Réplica
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09/12/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/12/2022 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/09/2022 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2022 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 12:11
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 12:10
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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