TJSP - 0006705-40.2025.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006705-40.2025.8.26.0001 (processo principal 1041920-31.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renata da Silva - Tawlk Tech Payments Ltda - - Luelly Ramos de Jesus Dultra - - Isis de Oliveira Barbosa - - Topspin Soluções de Pagamentos Ltda. - - In Cripto Ltda - Me - - Discovery Cripto LTda e outros -
VISTOS. 1.
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos e pelo Diário da Justiça do Estado (art. 513 §2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). 2.
Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1o, do CPC). 4.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, bem como apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 5.
Anoto para os futuros peticionamentos no cumprimento de sentença, conforme Comunicado CG 1789/2017, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados.
Int. - ADV: JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), ROGÉRIO AUGUSTO COSTA SILVA (OAB 295741/SP), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS) -
23/06/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:23
Conclusos para decisão
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08/05/2025 11:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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