TJSP - 4003089-80.2025.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
03/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003089-80.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: AUTO PECAS E ACESSORIOS YOKOTA LTDAADVOGADO(A): MARIO YUKIO AKAMINE (OAB SP479448) DESPACHO/DECISÃO PARTES PASSIVAS A TEREM AS CONTAS BLOQUEADAS: LBR AUTO CENTER LTDA, CNPJ: 42.***.***/0001-89
Vistos.
Nos moldes do art. 835, I e §1º do CPC, é prioritária a penhora em dinheiro, razão pela qual, DEFIRO o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(a)(s) executado(a)(s) acima qualificado(a)(s). ( ) COM REPETIÇÃO DA ORDEM POR 30 DIAS - "TEIMOSINHA". Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Valor atualizado (R$ 16.901,31). Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias.
Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial .
Não havendo manifestação no prazo de 05 dias pelo executado, e sendo suficiente o valor bloqueado, tornem conclusos para extinção da execução e deliberação para levantamento pelo exequente.
Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos.
No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional. -
02/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 15:51
Determinada a intimação
-
02/09/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
02/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
01/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
31/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 17:41
Determinada a intimação
-
31/08/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
22/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
31/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
30/07/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8870, Subguia 8464 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 308,33
-
30/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
30/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
29/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:20
Determinada a citação
-
29/07/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 9
-
29/07/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
29/07/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
28/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 16:59
Link para pagamento - Guia: 8870, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=8464&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&idP
-
25/07/2025 16:59
Juntada - Guia Gerada - AUTO PECAS E ACESSORIOS YOKOTA LTDA - Guia 8870 - R$ 308,33
-
25/07/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012179-92.2023.8.26.0114
Caroline Spina Labela
Maghil Moreira da Silva
Advogado: Tarcila Cristiane Abreu Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2023 18:10
Processo nº 1055213-94.2025.8.26.0002
Rosana Angela da Silva
Edson Rocha Loureiro Junior
Advogado: Felipe Miranda Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 15:21
Processo nº 0004133-09.2025.8.26.0229
Osiris Francisco da Costa Junior
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Gabriela Poletti da Silva Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2010 16:01
Processo nº 0016925-74.2025.8.26.0041
Amauri Ferreira da Silva
Justica Publica
Advogado: Manoel Joao de Moura Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2024 06:13
Processo nº 0000343-26.2023.8.26.0281
Ivete Neves Martins Bernasconi
Natos Administradora LTDA.
Advogado: Diego Martins Silva do Amaral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2022 14:01