TJSP - 1000218-51.2025.8.26.0158
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000218-51.2025.8.26.0158 - Pedido de Providências - Autorização de visita - Daniela da Silva -
Vistos.
Trata-se de pedido de autorização formulado por DANIELA DA SILVA para visitar seu companheiro MICAEL GONÇALVES AÇVES MOREIRA, preso no CDP de SÃO VICENTE.
A direção do estabelecimento prisional manifestou-se às fls. 22/25.
O Ministério Público opinou contrariamente ao deferimento (fls. 28). É o relatório.
Decido.
Com efeito, conforme as informações prestadas, no rol de visitas do executado constava até 25/04/2025 o nome da Sra.
Juliana Carvalho Ribeiro da Costa, como sua companheira, que só foi excluído a pedido do detento na referida data.
Os artigos 107 e 108 da Resolução 144 de 2010 da S.A.P., que regulamenta o direito de visitas, são claros: Art. 107: "a inclusão no rol de visitas de outra pessoa, em substituição àquela que não for parente até 2º grau, cônjuge ou companheira de comprovado vínculo afetivo, implica na condição de ser por ele visitado somente após 180 (cento e oitenta) dias decorridos da data de exclusão do visitante substituído." Art. 108: "São vedadas as substituições do cônjuge e da companheira de comprovado vínculo afetivo, salvo se houver separação de fato ou de direito, com observância do prazo mínimo descrito no artigo anterior deste Regimento Interno, para indicação de novo visitante e a aprovação do diretor da área de segurança e disciplina da unidade prisional, ".
Assim, levando-se em conta que o direito de visita não é absoluto, devendo sua concessão observar os critério legais, INDEFIRO o pedido formulado, devendo a requerente aguardar o prazo mínimo exigido para substituição do rol de visitantes.
Intime-se e arquive-se. - ADV: LUCIANO BAGAROLLO (OAB 439879/SP) -
02/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 15:46
Juntada de Petição de resposta
-
14/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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