TJSP - 0000924-12.2025.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000924-12.2025.8.26.0462 (apensado ao processo 1003576-19.2024.8.26.0462) (processo principal 1003576-19.2024.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Alberto Pereira da Cruz - - Rudiney Luiz de Souza Filho - Associação de Benefícios e Previdência - Abenprev -
Vistos.
Págs. 71/72: Indefiro o pedido formulado.
Isso porque não há comprovação de que as contas mantidas pelo executado foram objeto de bloqueio pela AGU, sendo certo o devedor não consta listado na notícia anexada na manifestação.
Além disso, a quebra de sigilo bancário é medida excepcional e a ausência de localização de bens penhoráveis, por si só, não autoriza a realização do ato.
Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP) -
08/09/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 19:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
27/08/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:48
Bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 20:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 20:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 13:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/07/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 18:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 18:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/07/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 19:15
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 08:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 19:08
Recebida a Petição Inicial
-
14/04/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:17
Apensado ao processo
-
14/04/2025 10:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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