TJSP - 1009479-02.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009479-02.2025.8.26.0009 (apensado ao processo 1005019-69.2025.8.26.0009) - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Fabiano Oliveira de Brito - - Camila Aparecida da Silva de Brito - Condomínio Edifício Residencial Morada dos Pássaros -
Vistos.
Fls. 38/97: Anote-se o valor da causa, no importe de R$ 6.311,73.
Por não vislumbrar a presença dos requisitos autorizadores, indefiro aos autores o benefício da gratuidade da justiça.
Com efeito, a documentação carreada aos autos dá conta de que a renda familiar dos requerentes é consideravelmente superior a três salários mínimos, importe ponderado pela Defensoria Pública Estatual para a prestação de assistência jurídica gratuita.
Nada obstante, as declarações de imposto de renda demonstram a manutenção de bens e investimentos em nome dos embargantes.
Circunstâncias que permitem concluir pela capacidade dos autores para suportar as custas e despesas inerentes a este processo, sem prejuízo ao mínimo existencial e à dignidade da pessoa humana.
Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira.
Ademais, o art. 5º, LXXIV, da CF exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, ao afirmar que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
De fato, o benefício previsto pela Lei nº 1.060/1950 e pelos arts. 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade.
Diante disso, defiro aos autores o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Com a resposta, tornem conclusos, com urgência.
Intimem-se. - ADV: VERA LUCIA DOS PASSOS PEREIRA (OAB 355770/SP), VERA LUCIA DOS PASSOS PEREIRA (OAB 355770/SP), JUCIMAR SOUZA TENORIO (OAB 387045/SP) -
29/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:32
Evoluída a classe de 12154 para 172
-
29/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:03
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
26/08/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 00:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 16:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 10:47
Apensado ao processo
-
31/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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