TJSP - 1000768-34.2025.8.26.0453
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 08:45
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000768-34.2025.8.26.0453 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirajuí - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Solange Aparecida de Souza Lopes - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
BASE DE CÁLCULO.
DÉCIMOS INCORPORADOS DO ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
INCLUSÃO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU INCLUSÃO DA VERBA "ART. 133 CE-DIF.
VENCIMENTOS" NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS DE SERVIDORA ESTADUAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE OS DÉCIMOS INCORPORADOS DO ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DEVEM INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS OU SE CONFIGURARIAM EFEITO CASCATA VEDADO CONSTITUCIONALMENTE.III.
RAZÕES DE DECIDIRO ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL ESTABELECE INCIDÊNCIA DOS ADICIONAIS SOBRE "VENCIMENTOS INTEGRAIS", ABRANGENDO VERBAS PERMANENTES.OS DÉCIMOS DO ARTIGO 133 POSSUEM NATUREZA PERMANENTE, ESTANDO DEFINITIVAMENTE INCORPORADOS AOS VENCIMENTOS.A EC ESTADUAL Nº 49/2020 ASSEGUROU AS INCORPORAÇÕES JÁ EFETIVADAS, CONFERINDO PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL.O DECRETO Nº 35.200/92 EXCLUI VANTAGENS PECUNIÁRIAS DO CÁLCULO DOS DÉCIMOS, AFASTANDO BIS IN IDEM.OS PRECEDENTES DO STF NÃO SE APLICAM POR TRATAREM DE SITUAÇÕES JURÍDICAS DISTINTAS.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: OS DÉCIMOS INCORPORADOS DO ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS POR POSSUÍREM NATUREZA PERMANENTE, SEM CONFIGURAR EFEITO CASCATA VEDADO CONSTITUCIONALMENTE.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 37, XIV; CE/SP, ART. 129; DECRETO ESTADUAL Nº 35.200/92.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, PUIL 001; STF, RE 563.708/MS; STF, RE 783.330/SP.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Caio Eduardo de Oliveira Silva (OAB: 341222/SP) - Hullio Diego Monteiro (OAB: 358092/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 20:50
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 16:10
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 18:28
Conclusos para despacho
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16/08/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:36
Expedido Termo de Intimação
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05/08/2025 15:06
Distribuído por sorteio
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04/08/2025 14:06
Processo Cadastrado
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31/07/2025 12:44
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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