TJSP - 0001290-93.2023.8.26.0115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 15:48
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 11:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 09:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 09:44
Juntada de Ofício
-
15/02/2024 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 10:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 10:45
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 10:44
Protocolizada Petição
-
17/11/2023 10:44
Protocolizada Petição
-
09/11/2023 09:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 08:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 13:49
Juntada de Mandado
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29/08/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wander Zerbinati (OAB 191176/SP), Cláudia Rodrigues Silva (OAB 373662/SP), Claudia Rodrigues Silva (OAB 130051/MG) Processo 0001290-93.2023.8.26.0115 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Gabriela Maria de Almeida Maciel, Luis Filipe Almeida de Jesus - Exectdo: Yuri Daniel de Jesus - Mantenho os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do(a) exequente, anotando-se.
No mais: 1- Tendo em vista a apresentação pelo(a) exequente de memória discriminada e atualizada do cálculo do débito, na forma do artigo 513 do Código de Processo Civil de 2015, intime-se o devedor, para efetuar o pagamento da dívida, no importe de R$ 758,85 (setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco reais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, §§1º e 2º do mesmo diploma legal acima mencionado) e protesto (artigo 517 do CPC/2015). 2- Havendo pagamento, manifeste-se o credor. 3- Decorrido o prazo sem pagamento, apresente o credor nova memória de cálculo do débito, com a inclusão da multa devida. 4- Apresentada a memória de cálculo, expeça-se, se em termos, mandado de penhora, avaliação, observando-se o§ 3º do artigo 523, seguindo-se os atos de expropriação, ou proceda o cadastro da minuta junto ao Sistema SISBAJUD para penhora on-line, se requerido. 5- Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 524 do CPC de 2015).
Intime-se. -
28/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 11:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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