TJSP - 1500825-03.2024.8.26.0106
1ª instância - 02 Cumulativa de Caieiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 15:39
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
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16/09/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 06:10
Juntada de Certidão
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11/09/2025 15:43
Expedição de Ofício.
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11/09/2025 15:43
Expedição de Ofício.
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11/09/2025 15:00
Expedição de Carta.
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11/09/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 14:56
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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11/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500825-03.2024.8.26.0106 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Flora - MARCELO MAZIERO DE BARROS - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o réu MARCELO MAZIERO DE BARROS, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 38-A, caput, e do artigo 48, caput, ambos da Lei nº 9.605/1998, na forma do artigo 69 do Código Penal.
Aplico-lhe a pena total de 01 (um) ano, 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa, fixado cada dia-multa no valor de 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo prazo da condenação e prestação pecuniária no valor de 05 (cinco) salários mínimos, nos termos da fundamentação.
O réu tem o direito de recorrer em liberdade.
Condeno o(a)(s) acusado(a)(s) ao pagamento das custas judiciais no valor equivalente a 100 UFESPs, de acordo com o art. 4º, alínea 'a', § 9º, da Lei Estadual 11.608/03.
Arbitro os honorários dos advogados eventualmente nomeados no valor máximo previsto na tabela do Convênio OAB/DPE.
Transitada em julgado, adote a serventia as seguintes medidas: 1 - Comunique-se ao Juízo Eleitoral para as providências cabíveis, tal qual consta do art. 15, III, da Constituição Federal; 2 - Lance(m)-se o nome do(a)(s) acusado(a)(s) no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo, nos termos do art. 5º, LVII, da Constituição Federal; 3 - Extraia(m)-se a(s) guia(s) de execução definitiva(s), encaminhando-se ao Juízo da Execução; 4 - Intime(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para pagamento da pena de multa, bem como da taxa judiciária, se houver, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 479 das NSCGJ).
Recolhida, comunique-se a respeito ao Juízo da Execução; decorrido in albis o prazo ou infrutífera a intimação, extraia-se certidão de sentença para encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado, comunicando-se a respeito ao Juízo da Execução, observando-se, para tanto, o art. 482, §1º, das NSCGJ; 5 - Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Caieiras, 22 de agosto de 2025.. - ADV: DANILO CUNHA FERREIRA (OAB 333924/SP) -
27/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:07
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
-
22/08/2025 10:24
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 23:14
Juntada de Petição de Alegações finais
-
14/08/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 11:42
Decisão Determinação
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13/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:03
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2025 03:03:55, 2ª Vara.
-
08/08/2025 15:03
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2025 03:03:51, 2ª Vara.
-
08/08/2025 15:03
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2025 03:03:48, 2ª Vara.
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08/08/2025 15:03
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2025 03:03:34, 2ª Vara.
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05/08/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 20:41
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 20:35
Expedição de Ofício.
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23/06/2025 11:01
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:07
Decisão Determinação
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18/06/2025 17:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2025 02:00:00, 2ª Vara.
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03/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:44
Juntada de Petição de resposta à acusação
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21/03/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 09:18
Juntada de Mandado
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17/02/2025 11:39
Juntada de Ofício
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17/02/2025 11:39
Juntada de Ofício
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13/02/2025 13:13
Juntada de Ofício
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11/02/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 10:58
Expedição de Ofício.
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31/01/2025 09:27
Expedição de Ofício.
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29/01/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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26/01/2025 21:52
Recebida a denúncia
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23/01/2025 14:07
Conclusos para despacho
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23/01/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
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22/01/2025 19:01
Juntada de Petição de Denúncia
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17/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/01/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 10:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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25/10/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/10/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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