TJSP - 1007697-81.2025.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:12
Juntada de Ofício
-
02/09/2025 02:00
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:40
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007697-81.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nice de Siqueira Rico -
Vistos. 1.
Defiro a gratuidade processual.
Anote-se. 2.
Diante da relevante argumentação, no sentido de inexistência de débito, por conta de sentença transitada em julgado - autos 1008121-60.2024.8.26.0292 - verifica-se a verossimilhança nas alegações da inicial.
O fundado receio de dano de difícil reparação está presente, na medida em que há comunicação sobre o registro no cadastro de inadimplentes. 3.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência para o fim de determinar a exclusão do nome dos cadastros de inadimplentes do SCPC e SERASA com relação ao débito discutido nestes autos, bem como para que a SERASA Limpa Nome suspenda a anotação dos débitos prescritos.
NÚMERO DO CONTRATO DATA VALOR 700884172 06/12/2024 111,15 5.
Comunique-se ao SCPC, ao SERASAJUD e SERASA Limpa Nome, por meio do respectivo Portal, anotando o prazo de 48 horas para resposta. 6.
A aplicação do art. 334 do Novo CPC é inviável nesta Comarca, uma vez que não há CEJUSC instalado.
Nessas condições, a designação de audiência de conciliação como ato inicial em todos os processos distribuídos comprometerá a rotina de audiências já designadas, bem como o andamento dos processos anteriormente distribuídos.
Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes.
Dispenso, pois, a designação de audiência inicial de conciliação. 7.
Cite-se, com as advertências legais, consignando-se o prazo de 15 dias para contestação. 8.
Apresentada a contestação, intime-se o autor para réplica em 15 dias. 9.
Servirá a presente como ofício.
Intime-se. - ADV: ALESSANDER SEVERO MATTOS (OAB 413716/SP) -
25/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:45
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 00:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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