TJSP - 1024968-34.2024.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024968-34.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO DAYCOVAL S.A. - Locall Locação e Com. de Eq.
Ltda - - Marcos Cezar Santana Kirchesch -
Vistos. 1.
Trata-se de impugnação apresentada pelos executados em face de bloqueio de ativos financeiros realizado via SISBAJUD sob alegação que os valores constritos seriam absolutamente impenhoráveis, devido a natureza alimentar e serem inferiores ao limite de 40 salários-mínimos, nos termos do art. 833, IV e X, do CPC, invocando ainda os princípios da dignidade da pessoa humana e da menor onerosidade (art. 805 do CPC).
O exequente, por sua vez, sustenta que a impenhorabilidade deve ser interpretada restritivamente, de modo a abranger apenas valores comprovadamente de natureza alimentar, e, em relação ao art. 833, X, CPC, apenas depósitos em conta poupança.
Defende que o mero fato de a quantia constrita ser inferior a 40 salários-mínimos não a torna impenhorável, sobretudo na ausência de comprovação de que se trata de verba destinada à subsistência.
No caso, verifica-se que os executados não juntaram documentos idôneos que demonstrem a origem e destinação dos valores bloqueados, limitando-se a alegar genericamente a natureza alimentar.
Como dispõe o art. 854, §3º, I, do CPC, incumbe ao executado comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ônus que não foi devidamente atendido..
Assim, diante da ausência de elementos concretos que atestem a natureza alimentar dos valores constritos, não há como reconhecer, por ora, a impenhorabilidade invocada.
Ressalte-se, ademais, que a execução deve se realizar no interesse do credor (art. 797 do CPC), observando-se a ordem legal de preferência (art. 835, I, CPC), que privilegia a penhora em dinheiro.
Isto posto, rejeito a impugnação e mantenho o bloqueio dos valores via SISBAJUD. 2.
Expeça-se MLE em favor do exequente, conforme formulário de fls. 192/193, devendo a parte interessada acompanhar sua confecção e expedição diretamente no cartório. 3.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando memória de cálculo do débito remanescente, bem como indicando bens à penhora, observado a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. - ADV: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ), VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ), BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB 152151/RJ) -
02/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 10:18
Conclusos para decisão
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01/09/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 09:33
Conclusos para decisão
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11/08/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:02
Ato ordinatório
-
31/07/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 10:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/06/2025 20:12
Bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2024 18:59
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 20:48
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
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25/10/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 17:11
Conclusos para despacho
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27/09/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 23:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 09:13
Conclusos para decisão
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03/04/2024 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2024 10:46
Apensado ao processo
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28/03/2024 19:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2024 04:46
Juntada de Certidão
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11/03/2024 04:46
Juntada de Certidão
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08/03/2024 09:40
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 09:40
Expedição de Carta.
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08/03/2024 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 16:08
Recebida a Petição Inicial
-
23/02/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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