TJSP - 1006440-70.2021.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006440-70.2021.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ana Cyntia de Sousa Soares Abreu - - Isaac Soares de Abreu - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI e outro -
Vistos. 1 - Recebo a emenda à reconvenção (fls. 2152/2155). 2 - Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência. 3 - Sem prejuízo, em respeito aos princípio da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF) e da cooperação (artigo 6º, do CPC)., e tendo em vista o pouco numero de servidores nesta vara, diga o advogado da parte autora,se foram citados todos os titulares do domínio, confrontantes/confinantes, e incertos e não sabidos por edital, bem como intimadas as Fazendas (União, Estado e Município), com a indicação das folhas, no prazo de 10 dias úteis para posterior conferência por este juízo.
Nesse sentido, o decidido em sede de agravo de instrumento 2120517-15.2014.8.26.0000 pelo Desembargador Relator Mauro Conti Machado.
Observe que para ser considerada válida a citação deve ser pessoal, ou seja, aquele que recebeu a citação deve ser a pessoa natural indicada, ou no caso de pessoa jurídica, qualquer preposto ou representante.
Na ausência, promova o necessário para essas citações e intimações, inclusive com o recolhimento do valor das despesas postais, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça.
As citações do(s) réu(s) e confrontantes faltantes poderá ser substituída por declaração, com firma reconhecida em data atualizada, de que não tem interesse no feito.
Caso se trate de unidade em condomínio edilício, desnecessária a citação dos confinantes nos termos do artigo 246, §3º do Código de Processo Civil (CPC).
Os citandos faltantes também poderão comparecer neste cartório judicial e se dar por citado e declarar que não se opõem ao feito, desde que tragam os documentos pessoais.
A serventia lavrará termo de citação e extrairá cópia dos documentos que serão juntados aos autos.
Observe-se que é dever do patrono encaminhar a minuta para o edital de citação, independentemente de eventual deferimento da gratuidade da justiça.
A gratuidade apenas alcança as despesas e não a elaboração da minuta, atividade jurídica que incumbe ao advogado.
Caso haja oposição ao pedido por qualquer dos corréus ou confrontantes, haverá a necessidade da produção da prova pericial.
No silêncio, no prazo de 10 dias úteis, os autos serão extintos, por ausência de citação, se o caso.
Diga ainda de forma clara as folhas de todos os documentos relevantes.
Tudo isso visa, diante das limitações existentes auxiliar a parte a ter um julgamento mais rápido.
Intime-se. - ADV: FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO (OAB 153892/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP) -
29/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 15:23
Expedição de Informações.
-
10/10/2024 15:21
Classe retificada de 7 para 49
-
10/10/2024 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
10/10/2024 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
04/10/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:29
Serventuário
-
05/06/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2023 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 09:39
Juntada de Mandado
-
07/12/2023 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 09:39
Juntada de Mandado
-
07/12/2023 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 09:39
Juntada de Mandado
-
19/09/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 13:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/04/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2023 14:47
Expedição de Carta.
-
03/03/2023 14:46
Expedição de Carta.
-
03/03/2023 14:46
Expedição de Carta.
-
03/03/2023 14:46
Expedição de Carta.
-
25/01/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/01/2023 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 21:22
Conclusos para decisão
-
17/09/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 07:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 07:31
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 07:31
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2022 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2022 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 11:40
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 11:40
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 11:39
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 14:50
Expedição de Carta.
-
02/06/2022 14:49
Expedição de Carta.
-
02/06/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2022 13:02
Ato ordinatório
-
02/06/2022 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2022 12:02
Autos no Prazo
-
02/06/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2022 16:27
Decisão
-
25/10/2021 17:16
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2021 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2021 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2021 17:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2021 17:52
Juntada de Ofício
-
09/08/2021 17:41
Autos no Prazo
-
09/08/2021 17:36
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2021 17:32
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2021 16:00
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 16:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2021 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2021 18:57
Decisão
-
08/04/2021 19:16
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2021 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2021 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2021 17:23
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
05/03/2021 13:07
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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