TJSP - 1013269-05.2025.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013269-05.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Roberto Ferraz de Oliveira - - Minervina Ferraz de Oliveira - 1- Primeiramente, defiro a prioridade na tramitação, nos termos do artigo 1048 do CPC e art. 71 da Lei 10.741/2003.
Anotado. 2- No tocante ao pedido de gratuidade de justiça, diante da análise dos documentos apresentados, é possível observar que a autora se faz representar por advogado dativo nomeado pelo Convênio DPE/OAB, o que significa dizer que a parte autora atende aos critérios e requisitos utilizados pela DPE e por este Juízo para o reconhecimento da hipossuficiência econômica.
Com isso, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anotado. 3- No que toca ao pedido de citação eletrônica, oportuno se faz observar que, nos termos do art. 246 do CPC, apenas será observada essa forma caso o endereço eletrônico da parte citanda esteja cadastrado no banco de dados do poder judiciário.
Neste sentido, fora editado pela Presidência deste Eg.
Tribunal de Justiça em conjunto com a Corregedoria Geral de Justiça o Comunicado Conjunto nº 1943/2021, relacionando as pessoas jurídicas cadastradas e, portanto, aptas, ao recebimento de citação e intimação eletrônica.
Desse modo, não estando as requeridas cadastradas para o recebimento de citação e intimação eletrônica, deverá ser realizada pelos meios ordinários, preferencialmente por carta com aviso de recebimento, nos termos do art. 248 do CPC. 4- Deixo, por ora, de designar audiência prévia de tentativa conciliação entre as partes.
Com efeito, é certa a possibilidade das próprias partes chegarem a eventual acordo extrajudicial.
Igualmente, destaco que será tentada a composição amigável das partes, por ocasião de eventual solenidade de instrução, debates e julgamento. 5- CITE(M)-SE o(a)(s) parte requerida para, querendo apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia (CPC, art. 344).
Caso reste infrutífera a citação, fica desde já deferido a realização das pesquisas de endereços via sistemas disponíveis a este Juízo, mediante o recolhimento das respectivas taxas.
Fica deferida, ainda, e caso requerida, a citação por mandado, mediante o recolhimento das despesas de condução do Oficial de Justiça, ressalvada a hipótese de ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Observe-se. - ADV: ISABEL CRISTINA RIBEIRO CORTES (OAB 472708/SP), ISABEL CRISTINA RIBEIRO CORTES (OAB 472708/SP) -
18/08/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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