TJSP - 1516581-45.2022.8.26.0228
1ª instância - 07 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:35
Expedição de Ofício.
-
17/09/2025 18:35
Expedição de Ofício.
-
16/09/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1516581-45.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JÉSSICA KELLY FELIX PEREIRA DA SILVA - Dada a palavra ao Dr.
Promotor de Justiça, foi dito: MM.
Juíza, considerando a nova disciplina processual prevista na Lei nº 13.964/2019, com a criação do instituto da não persecução penal, com a introdução do artigo 28-A ao Código de Processo Penal, não tendo sido imputado crime praticado mediante grave ameaça ou violência, demonstrada a primariedade técnica e as condições subjetivas, não havendo elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional pelos denunciados, considerando, ainda, a situação financeira ora informada pelos acusados, proponho a eles o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, nos seguintes termos: a) confissão formal e circunstanciada da prática delitiva; b) pagamento, pelo denunciado GUILHERME, no valor total de R$ 900,00 (novecentos reais), a título de reparação do dano à vítima, a ser depositado judicialmente em conta desta 7ª Vara Criminal da Capital (mediante acesso ao Portal de Custas existente no site do TJSP - http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas -, devendo-se selecionar a opção de depósito na conta judicial da 7ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda) e comprovado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo apresentar em cartório (endereço constante no cabeçalho acima) ou enviar ao Juízo, por e-mail ([email protected]) ou WhatsApp (11-2868-7225), o respectivo comprovante em PDF ou fotografia, acompanhado de informação com o número do processo e nome completo do beneficiado, observando-se que não será aceito comprovante de depósito em envelope/caixa eletrônico; b) pagamento, pela denunciada JÉSSICA, no valor total de R$ 900,00 (novecentos reais), a título de reparação do dano à vítima, a ser depositado judicialmente em conta desta 7ª Vara Criminal da Capital (mediante acesso ao Portal de Custas existente no site do TJSP - http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas -, devendo-se selecionar a opção de depósito na conta judicial da 7ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda) e comprovado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo apresentar em cartório (endereço constante no cabeçalho acima) ou enviar ao Juízo, por e-mail ([email protected]) ou WhatsApp (11-2868-7225), o respectivo comprovante em PDF ou fotografia, acompanhado de informação com o número do processo e nome completo da beneficiada, observando-se que não será aceito comprovante de depósito em envelope/caixa eletrônico; c) pagamento de prestação pecuniária, pelo denunciado GUILHERME, no valor total de um salário mínimo vigente (R$ 1.518,00) em favor do GRAACC (CNPJ nº 67.***.***/0001-50, conta corrente nº 08037-3, agência 0548, do banco Bradesco, sendo possível realizar o pagamento via PIX, selecionando a opção "digitar agência e conta" e utilizando os dados acima), parcelado em duas prestações iguais e sucessivas de R$ 759,00 cada, a serem depositadas e comprovadas, respectivamente, no prazo máximo de 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias, devendo apresentar em cartório (endereço constante no cabeçalho acima) ou enviar ao Juízo, por e-mail ([email protected]) ou WhatsApp (11-2868-7225), os respectivos comprovantes em PDF ou fotografia, acompanhados de informação com o número do processo e nome completo do beneficiado, observando-se que não será aceito comprovante de depósito em envelope/caixa eletrônico; c) pagamento de prestação pecuniária, pela denunciada JÉSSICA, no valor total de dois salários mínimos vigentes (R$ 3.036,00), sendo R$ 606,00 oriundos do perdimento da fiança recolhida à fl. 59, acrescido de eventuais juros e correção monetária, a ser transferido em favor do GRAACC, e R$ 2.430,00 (dois mil quatrocentos e trinta reais) a serem depositados em favor do GRAACC (CNPJ nº 67.***.***/0001-50, conta corrente nº 08037-3, agência 0548, do banco Bradesco, sendo possível realizar o pagamento via PIX, selecionando a opção "digitar agência e conta" e utilizando os dados acima), parcelado em três prestações iguais e sucessivas de R$ 810,00 cada, a serem depositadas e comprovadas, respectivamente, no prazo máximo de 60 (sessenta), 90 (noventa) e 120 (cento e vinte) dias, devendo apresentar em cartório (endereço constante no cabeçalho acima) ou enviar ao Juízo, por e-mail ([email protected]) ou WhatsApp (11-2868-7225), os respectivos comprovantes em PDF ou fotografia, acompanhados de informação com o número do processo e nome completo do beneficiado, observando-se que não será aceito comprovante de depósito em envelope/caixa eletrônico; d) não virem a ser processados por outro crime até o encerramento deste processo (inciso V do artigo 28-A do CPP).
Ficam cientes de que, pelos próximos cinco anos, não poderão ser beneficiados com eventual novo acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 28-A, § 2º, inciso III, do Código de Processo Penal.
Em seguida, dada a palavra aos beneficiários, na presença do Defensor Público que os assiste, eles manifestaram aceitação das obrigações e condições impostas e confessaram a prática do delito que lhes foi imputada na denúncia, de forma livre, consciente, voluntária e espontânea, com a aquiescência de sua Defesa e perante o insigne Promotor de Justiça, ficando os beneficiários advertidos, cientes e intimados das consequências de nova infração, de eventual transgressão das condições e das consequentes revogação do acordo de não persecução penal e continuidade do processo.
Ao final, pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte decisão: verificada a legalidade e a voluntariedade da aceitação do acordo, por meio de oitiva dos denunciados, após terem confessado os fatos descritos na denúncia, na presença do Defensor Público que os assiste, e mostrando-se adequadas, suficientes e proporcionais as condições propostas, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, com fundamento no artigo 28-A, § 4º, da Lei nº 13.964/2019, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Aguarde-se em cartório pelo prazo necessário ao cumprimento integral das condições.
Providencie a zelosa Serventia o necessário para que o valor da fiança recolhida à fl. 59, acrescido de eventuais juros e correção monetária, seja transferido em favor do GRAACC (CNPJ nº 67.***.***/0001-50, conta corrente nº 08037-3, agência 0548, do banco Bradesco).
Intime-se a vítima, solicitando que forneça conta bancária para oportuna transferência do valor a ser recolhido a título de reparação dos danos sofridos, bem como para que tome ciência da presente homologação de ANPP, nos termos do artigo 28-A, § 9º, do CPP.
Com a eventual comprovação de recolhimento do valor fixado, providencie-se o necessário para a transferência dos valores à vítima.
Nos termos do § 10 do artigo 28-A do CPP, acaso descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, caberá ao Ministério Público comunicar a este Juízo, para fins de sua rescisão e consequente prosseguimento do feito.
Em caso de notícia de descumprimento, certifique-se e abra-se vista ao Ministério Público e à Defesa, tornando os autos conclusos após manifestação das partes.
Comunique-se ao IIRGD, conforme disposto no artigo 28-A, § 12, do CPP.
Cumpridas as condições estipuladas, certifique-se, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e, após manifestação, tornem os autos conclusos para eventual decreto de extinção da punibilidade, nos termos do § 13 do art. 28-A do CPP.
Saem cientes e intimados os presentes.
Nada mais. - ADV: SONIA MARIA MERCURI LUIZ (OAB 56095/SP) -
12/09/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 18:55
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
08/09/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 18:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 20:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 10:46
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 18:04
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 18:04
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 19:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 09:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/09/2025 01:30:00, 7ª Vara Criminal.
-
30/06/2025 06:53
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 06:36
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 06:36
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 06:36
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 06:33
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 16:07
Evoluída a classe de 279 para 283
-
27/06/2025 14:04
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/06/2025 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
01/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 21:08
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta – Manifestação MP ao Delegado
-
04/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 20:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta – Manifestação MP ao Delegado
-
17/04/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
17/04/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 21:57
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 21:56
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 18:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 18:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/05/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta – Manifestação MP ao Delegado
-
04/12/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
30/11/2022 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 20:00
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 18:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 08:39
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 08:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2022 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 10:35
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta – Manifestação MP ao Delegado
-
08/08/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2022 11:21
Evoluída a classe de 279 para 283
-
02/08/2022 04:51
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 17:58
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 15:27
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 13:31
Expedição de Alvará.
-
26/07/2022 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/07/2022 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/07/2022 12:36
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/07/2022 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/07/2022 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/07/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2022 15:16
Juntada de Mandado
-
23/07/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
23/07/2022 13:07
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
23/07/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 12:54
Expedição de Ofício.
-
23/07/2022 12:38
Mudança de Magistrado
-
23/07/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 09:26
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2022 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
23/07/2022 01:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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