TJSP - 1023312-35.2024.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023312-35.2024.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Barbosa da Silva - 1- Para complementação dos documentos para análise da gratuidade processual, apresente a autora: (a) cópia dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade (conta corrente, poupança e aplicações financeiras), dos últimos 03 (três) meses.
Ademais, em consulta ao sistema Sisbajud, constatou-se que a parte autora tem relacionamento bancário com as seguintes instituições: 2- Nos termos do artigo 321 do CPC, verifica-se que a petição inicial deve ser EMENDADA para: a) trazer aos autos as certidões dos oficiais de registro de imóveis locais relativo ao imóvel objeto da ação, com prazo de emissão não superior a 30 dias; b) esclarecer e indicar quem são os confrontantes proprietários-tabulares e quem são os confrontantes de fato (meros possuidores dos imóveis confinantes), posto que tanto os confrontantes de fato como os tabulares precisam ser citados.
Destaco que a correção do polo passivo também deve se dar junto ao sistema e-SAJ.
Em relação aos citandos que já tenham apresentado declaração de anuência, com firma reconhecida, será dispensada a citação.
Para isso, a parte autora deverá indicar expressamente, no bojo da petição, o nome de todos os citandos que já apresentaram tal declaração de anuência, indicando claramente o número das folhas do processo em que se localiza a declaração correlata.
Observe-se. c) indicar de forma clara e específica quais são e foram todos os atos de efetivo exercício de posse sobre o imóvel ao longo de todo o tempo de posse, trazendo aos autos todos documentos existentes que sirvam de prova relacionada a todo o alegado tempo de posse (conta de luz, água, gás, telefone, notas fiscais com endereço de entrega, correspondências bancárias, etc.); d) Qualificar a pessoa integrante do polo ativo, exibindo certidão de nascimento ou casamento atualizada, para comprovação do estado civil. d.1) Em sendo casado, deverá incluir o cônjuge no polo ativo, acostar sua declaração de anuência ou requerer sua citação. d.2) Em sendo viúvo, deverá incluir os herdeiros no polo ativo, caso a posse tenha se iniciado antes do falecimento do cônjuge respectivo; ou anuência dos herdeiros à propositura apenas pela parte autora ou requerer a citação dos herdeiros. d.3) Em sendo divorciado, deverá acostar a anuência do ex-cônjuge ao pedido (se a posse se iniciou durante a constância do casamento) ou apresentar formal de partilha que conste o imóvel apenas em seu favor. e) trazer planta e memorial descritivo do imóvel. f) trazer certidão do distribuidor cível, com prazo de 20 (vinte) anos (a vintenária), contados da data do ajuizamento da ação para trás, que deve ser solicitada junto ao Cartório Distribuidor da Comarca, e que deve constar o registro dos processos FINDOS e EM ANDAMENTO, em nome da parte autora e, se o caso, dos antecessores na posse [se houver requerimento de utilização do tempo de posse destes para atingir o prazo de usucapião (Código Civil, art. 1.243)].
Finalmente, saliento que a parte autora deverá apresentar, ainda, certidão de objeto e pé, se em alguma das certidões apontadas acima indicar a existência de ação referente à posse ou à propriedade do imóvel em questão; despejo; inventário ou arrolamento de titular de domínio. g) Recategorização dos documentos de págs. 14/52 e 93/137 na pasta do processo digital, conforme listagem disponível e não genericamente como foi feito.
Nos termos da Resolução 551/2011, que trata do processo eletrônico, a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado.
Referida Resolução dispõe, ainda, que as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares devem ser carregadas e nomeadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado do Tribunal de Justiça, o que não ocorreu no presente feito. h) Atribuir à causa o valor venal do imóvel, juntando cópia do IPTU do ano de distribuição da ação ou da certidão de dados cadastrais do imóvel ou o valor de mercado do imóvel, juntando avaliação de profissional competente (corretor de imóveis), complementando, em ambas as situações, as custas, se o caso. i) Inclusão da União e Fazendas Públicas no polo processual.
Insta salientar que a intimação/citação por meio do Portal Eletrônico Integrado, tem como pré-requisito o cadastro do ente público no devido polo de atuação processual, com o cadastro contendo corretamente o CNPJ.
No caso em tela, por se tratar de ação de Usucapião, conforme comunicado conjunto 667/2021, a União será representada pela PRU - Procuradoria Regional da União da 3ª Região, cujo CNPJ é 26.***.***/0001-23.
A lista completa de CNPJ poderá ser acessada no site https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. - ADV: RICARDO DE LIMA LAMOUNIER (OAB 160044/SP) -
14/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 20:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 12:38
Conclusos para despacho
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31/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
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31/07/2025 09:27
Juntada de Ofício
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23/07/2025 16:40
Juntada de Ofício
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23/07/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 08:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 20:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 14:22
Conclusos para despacho
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03/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
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03/06/2025 14:12
Juntada de Ofício
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04/04/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 13:59
Conclusos para despacho
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12/03/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 17:50
Conclusos para despacho
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17/12/2024 17:48
Conclusos para despacho
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09/12/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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