TJSP - 1006019-86.2025.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:00
Juntada de Petição de Reconvenção
-
09/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006019-86.2025.8.26.0597 - Monitória - Duplicata - Lais de Souza Cardoso (Hl Reparações Em Chapas) - Atlas Usinagem e Manutenção Industrial Ltda - Vistos, Segundo o disposto no art. 343 do CPC, "na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa".
Havendo expressa permissão para que a reconvenção seja proposta na mesma petição em que oferecida a contestação, cabe à Serventia judicial o cadastramento da reconvenção independentemente de apresentação de petição autônoma, na forma do parágrafo único do art. 286, NCPC que prevê que o juiz, de ofício, mande que o distribuidor proceda à sua anotação, com única numeração.
Não se trata mais de distribuição por petição distinta, segundo o sistema processual civil em vigor, conforme a jurisprudência deste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BEM MÓVEL.
COMPRA E VENDA.
DECLARATÓRIA.
Mesmo que não conhecidos, os embargos de declaração tem eficácia interruptiva para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.
Inteligência do artigo 1.026 do CPC.
A reconvenção pode ser apresentada na mesma peça contestatória, cabendo ao juízo, de ofício, determinar a anotação da reconvenção no distribuidor.
Inteligência do art. 286, parágrafo único, CPC e art. 915, parágrafo único, NSCGJ.
Não demonstrado o caráter protelatório da interposição dos embargos de declaração, incabível a multa do art. 1.026, §2º, do CPC.
Decisão reformada.
Recurso provido (Agravo de Instrumento 2183607-89.2017.8.26.0000; Relator: Felipe Ferreira; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; j. 07/12/2017) grifo nosso; Assim, remetam-se os autos ao Distribuidor para registro da reconvenção proposta a fls. 34/38, juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora-reconvinda sobre a contestação e reconvenção apresentadas, no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), DAVID DE MIRANDA (OAB 387547/SP), CARLOS EDUARDO MACHADO (OAB 319981/SP) -
08/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 15:39
Conclusos para despacho
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28/08/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 07:32
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:07
Expedição de Carta.
-
05/08/2025 17:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/08/2025 08:49
Conclusos para decisão
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04/08/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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