TJSP - 1025246-28.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/09/2025 10:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/09/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:12
Recebido o recurso
-
01/09/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025246-28.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Neiva Maria de Paula Estevam D'oliveira - Por esses fundamentos, com resolução de mérito escorada no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, decreta-se a procedência do pedido formulado pelo autor, o que se faz para declarar indevida a exação de imposto de renda, impedir as rés de realizarem novos descontos e condená-las à repetição do indébito tributário, com acessórios nos termos dos fundamentos, devendo ser respeitada a prescrição quinquenal.
Sem a incidência de sucumbência (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sem remessa necessária, nos termos do art. 11, da Lei 12.153/2009.
Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e determinações judiciais.
Publique-se e intimem-se. - ADV: FELIPE MOTA BARRETO MARTINS (OAB 446090/SP) -
28/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
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03/08/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 09:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2025.
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23/07/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:00
Conclusos para despacho
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18/07/2025 15:13
Juntada de Petição de Réplica
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18/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 11:08
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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16/07/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 17:13
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 17:13
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 17:12
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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24/06/2025 16:28
Conclusos para decisão
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23/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 18:29
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 12:04
Conclusos para decisão
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13/06/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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