TJSP - 1001203-83.2025.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001203-83.2025.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Escandinavia Veículos Ltda -
Vistos.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, para ser cumprido por mandado, por oficial de justiça, de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito indicado, na sede do estabelecimento comercial da parte executada, devendo atentar-se para os termos do Art. 833, V, do CPC: "São impenhoráveis: V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado ".
O Senhor oficial de Justiça deverá observar a norma do artigo 836 § 1º do CPC no sentido de que deve especificar os bens que guarnecem a sede da empresa de modo a que o credor possa aferir o cabimento e interesse na eventual penhora, sob pena de renovação da diligência sem custas para o credor.
Neste sentido: Ação de cobrança.
Cumprimento de sentença.
Mandado de penhora por Oficial de Justiça.
Determinação do artigo 836 § 1º do CPC não observada, no sentido de se dever especificar os bens que guarnecem a residência do devedor de modo a que o credor possa aferir o cabimento e interesse na eventual penhora.
Renovação do cumprimento do mandado que se fazia necessária.
Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2281295-75.2022.8.26.0000; Relator (a):Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2022; Data de Registro: 30/11/2022)
Vistos.
Endereço comercial da empresa executada, Avenida Lucrécia Ranalli Corsi, nº 205 - Centro - CEP 14830-000.
Fica autorizado, se necessário, o ingresso forçado no estabelecimento, nos termos dos artigos 846 e 846, §1º, do Código de Processo Civil, caso haja resistência ou ausência de pessoa responsável no momento da diligência e o auxílio policial, se necessário.
A diligência deverá ocorrer no período comercial e em dia útil, observando-se a regularidade do funcionamento da empresa.
Intime-se. - ADV: MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP) -
04/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 13:32
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2025 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2025 03:31
Suspensão do Prazo
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02/07/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 09:44
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 17:12
Conclusos para decisão
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30/06/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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