TJSP - 1501815-04.2025.8.26.0544
1ª instância - 02 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:47
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 16:47
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501815-04.2025.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RIAN ALEX DE OLIVEIRA DA SILVA - Trata-se de resposta à acusação apresentada pela Defesa do reú RIAN ALEX DE OLIVEIRA DA SILVA.
Na resposta não foram arguidas preliminares, apresentadas exceções ou comprovada a existência de qualquer das hipóteses do art. 397 do CPP, que ensejaria a absolvição sumária do acusado.
As alegações de Defesa remetem à análise do mérito e somente poderão ser confirmadas após regular instrução.
Logo, CONFIRMO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, nos termos do art. 399 do CPP e designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 30/09/2025 às 15:00h, para a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação, pela defesa e interrogatório do acusado.
A audiência será realizada por videoconferência via ferramenta Teams, devendo as partes, incluindo os defensores informarem nos autos e-mail onde possam receber link de acesso à sala de audiência.
No mais, nesta oportunidade reavalio a questão da prisão preventiva do réu RIAN ALEX DE OLIVEIRA DA SILVA em atendimento ao disposto no art. 316, parágrafo único do Código de Processo Penal (com redação dada pela Lei nº 13.964/2019) e Comunicado nº 78/2020 da E.
Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Verifico que não houve mudança no panorama fático que ensejou a decretação da custódia cautelar.
A prisão preventiva se mostra necessária e adequada atendendo aos requisitos descritos no artigo 312 do CPP, quais sejam, a garantia da ordem pública, e a conveniência da instrução criminal, assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado visto que o crime de tráfico é grave.
Isto posto, mantenho a prisão preventiva do acusado RIAN ALEX DE OLIVEIRA DA SILVA.
Intime-se, se o caso, requisite-se.
Notifique-se o M.P. - ADV: GILBERTO DE SOUZA GALDINO (OAB 293688/SP) -
28/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:43
Recebida a denúncia
-
27/08/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 14:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 30/09/2025 03:00:00, 2ª Vara.
-
14/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
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12/08/2025 07:16
Juntada de Petição de resposta à acusação
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04/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 14:59
Juntada de Ofício
-
01/08/2025 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 16:29
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 16:24
Expedição de Ofício.
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02/07/2025 11:07
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/07/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2025 16:05
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 16:50
Recebida a denúncia
-
27/06/2025 16:16
Conclusos para decisão
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24/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
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24/06/2025 11:11
Evoluída a classe de 279 para 283
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23/06/2025 20:16
Juntada de Petição de Denúncia
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18/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/06/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 11:10
Evoluída a classe de 279 para 283
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12/06/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:42
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/05/2025 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/05/2025 10:23
Recebidos os autos do Outro Foro
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20/05/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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20/05/2025 21:04
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/05/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:32
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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