TJSP - 1004593-85.2024.8.26.0108
1ª instância - 02 Cumulativa de Cajamar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:43
Ato ordinatório
-
03/09/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004593-85.2024.8.26.0108 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Isael Saquetti - Ante o exposto, ACOLHE-SE EM PARTE a impugnação apresentada pela FESP, para determinar o apostilamento e pagamento pela requerida das diferenças decorrentes da incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE) ao Salário Base Padrão, da parte autora, para todos os efeitos de direito, com os reflexos legais, inclusive sobre os quinquênios, sexta-parte e RETP, tal como decidido no Mandado de Segurança Coletivo n. 1001391-23.2014.8.26.0053, deferindo-se, no entanto, a absorçãoda diferença doALEpor reestruturaçõesremuneratóriasposteriores.
Dessa forma, concedo o prazo de 30 dias, sob pena do cancelamento da distribuição, para que o exequente(s): I) providencie(m) a juntada de todos os Demonstrativos de Pagamento referentes aos períodos que pretendem ressarcimento; II) providencie(m) a juntada de demonstrativo individualizado, discriminado e atualizado do crédito; III) adeque(m) o valor da causa para refletir o proveito econômico pretendido, providenciando a complementação das custas.
Intime-se. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP) -
25/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:18
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/08/2025 14:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:58
Remetido ao DJE para Republicação
-
23/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 10:36
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 15:53
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
25/02/2025 17:24
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 20:07
Recebida a Petição Inicial
-
14/02/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/12/2024 03:01
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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